Denise Bottmann's Blog, page 26

April 16, 2016

a luta pelo direito




a mais recente edição brasileira do clássico das letras jurídicas, a luta pelo direito, de rudolf von ihering, lançada pela editora russell em versão impressa em 2004 e em e-book em 2013, em tradução atribuída a ricardo rodrigues gama, traz claros sinais de ser uma reprodução da provecta tradução de josé tavares bastos, feita a partir da tradução espanhola e publicada em 1909, com prefácio de clóvis bevilácqua e extenso prefácio do tradutor espanhol. essa primeira edição de 1909 está disponível  aqui, e o texto com grafia atual se encontra aqui
transcrevo os parágrafos iniciais da obra, comparando os dois textos. as poucas alterações na tradução atribuída a ricardo rodrigues gama estão destacadas em negrito.

Tradução de José Tavares Bastos (1909):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.
Tradução em nome de Ricardo Rodrigues Gama (2004, aqui na versão e-book de 2013):
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda [] ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma de suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que
a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta concepção, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.
Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica [] perturbação, [] negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo.
Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça.
A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia.
Todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo [] direito, tanto o de um povo como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo.
O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão por que a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança.

não é a primeira vez que isso acontece com a tradução de tavares bastos. até onde sei, sofreu anteriormente pelo menos duas apropriações espúrias: pela editora pillares, com a autoria da tradução atribuída a ivo de paula, e pela editora rideel, com a autoria da tradução atribuída a heloísa da graça buratti (felizmente, a rideel reconheceu a fraude e retirou a obra de circulação). para mais dados e notícias sobre a luta pelo direito no brasil, veja aqui.

voltando ao caso da russell, seguem-se algumas capturas de tela da visualização disponível aqui:






































aqui na tradução de tavares bastos, disponível aqui:

A Luta pelo Direito
CAPÍTULO I
Introdução
O direito é uma idéia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz. Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução, podendo-se dizer que o direito não é, no seu conjunto e em cada uma das suas divisões, mais que uma resposta constante a essa dupla questão. Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça. A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. Poder-se-á objetar que a luta e a discórdia são precisamente o que o direito se propõe evitar, porquanto semelhante estado de coisas implica uma perturbação, uma negação da ordem legal, e não uma condição necessária da sua existência. A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; a contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. Se, neste caso, o direito não lutasse, isto é, se não resistisse vigorosamente contra ela, renegar-se-ia a si mesmo. Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta àqueles que não os aceitavam; assim, todo o direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo. O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança. O direito é o trabalho sem tréguas, e não somente o trabalho dos poderes públicos, mas sim o de todo o povo. Se passarmos um golpe de vista em toda a sua história, esta nos apresenta nada menos que o espetáculo de uma nação inteira despendendo ininterruptamente para defender o seu direito penosos esforços, como os que ela emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual. Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização do direito sobre a terra. Sem dúvida, este dever não se impõe a todos na mesma proporção. Milhares de homens passam sua vida de modo feliz e sem luta, dentro dos limites fixados pelo direito, e, se lhes fôssemos dizer, falando-lhes da luta pelo direito, — que o direito é a luta, não nos compreenderiam, por-que o direito foi sempre para eles o reino da paz e da ordem. Sob o ponto de vista de sua experiência pessoal, têm toda a razão; procedem como todos os que, tendo herdado ou tendo conseguido sem esforço o fruto do trabalho dos outros, negam esta proposição: — a propriedade é o trabalho. O motivo desta ilusão está nos dois sentidos em que encaramos a propriedade e o direito, podendo decompor-se subjetivamente de tal modo que o gozo e a paz estejam de um lado, a luta e o trabalho noutro. Se interpelássemos aqueles que o encaram sob este último aspecto, certamente nos dariam uma resposta em contrário. O direito e a propriedade são semelhantes à cabeça de Jano, têm duas caras; uns não podem ver senão um dos lados, outros só podem ver o outro, daí resultando o diferente juízo que formam do assunto. O que temos dito do direito, aplica-se não somente aos indivíduos, mas sim às gerações inteiras. A paz é a vida de umas, a guerra a de outras, e os povos como os indivíduos estão, em conseqüência desse modo de ser subjetivo, expostos ao mesmo erro; e, embalados em um belo sonho de uma longa paz, cremos na paz perpétua, até o dia em que troe o primeiro tiro de canhão, vindo dissipar nossas esperanças, ocasionando com tal mudança o aparecimento duma geração, posterior à que vivera em deliciosa paz, que se agitará em constantes guerras, não desfrutando um só dia sem tremendas lutas e rudes trabalhos. No direito como na propriedade, assim se par-tilham o trabalho e o gozo sem que sofra entretanto a sua correlação o menor prejuízo. Se viveis na paz e na abundância, deveis ponderar que outros têm lutado e trabalhado por vós. Se se quiser falar da paz sem a luta, do gozo sem o trabalho, torna-se mister pensar nos tempos do Paraíso, porque nada se conhece na história que não seja o resultado de penosos e contínuos esforços. Mais além desenvolveremos o pensamento de que a luta está para o direito, como o trabalho para a propriedade; e que, atendendo-se à sua necessidade prática e à sua dignidade moral, deve ser colocado inteiramente na mesma linha. Vimos assim retificar uma lacuna da qual com razão se acusa a nossa teoria, e não somente a nossa filosofia do direito, como também a nossa jurisprudência positiva. Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça. A estreiteza do ponto de vista puramente científico com que se encara o direito e que é onde se ostenta menos o seu lado real, como idéia de força, do que pelo seu lado racional, como um conjunto de princípios abstratos, tem dado, julgamos, a todo esse modo de encarar a questão, uma feição que não está muito em harmonia com a amarga realidade. A defesa da nossa tese o provará. O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa. Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta. Por mais que nos tenhamos proposto tomar diretamente como objeto de estudo o segundo desses dois pontos de vista, não devemos deixar de estabelecer, em consideração ao primeiro, que a luta, como dissemos anteriormente, é da própria essência do direito. Para o Estado que quer manter o domínio do direito é este um assunto que não exige prova al-guma. O Estado não pode conseguir manter a ordem legal, sem lutar continuamente contra a anarquia que o ataca. Entretanto a questão muda de aspecto se se trata da origem do direito e se estuda: ou a sua origem sob o ponto de vista histórico, ou a constante e contínua renovação que nele se opera todos os dias sob as nossas vistas, tal como a supressão de títulos em vigor, a anulação de artigos de leis que também estão em vigor, em uma palavra o progresso e o direito.


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Published on April 16, 2016 17:27

February 17, 2016

mais primavera!

sérgio karam gentilmente avisa de mais uma tradução feita por primavera das neves/ vera pedroso:
um momento muito longo, de silvina bullrich, pela expressão e cultura, 1970.

devo a imagem de capa à enorme gentileza de saulo von randow jr.
há um artigo meu recuperando o perfil tradutório de primavera das neves: "de primavera das neves a vera pedroso: um perfil", aqui.
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Published on February 17, 2016 13:18

January 29, 2016

leituras V: a confusão dos sentimentos

zoran ninitch, excêntrica figura sobre a qual devo a mim mesma um artigo, fez em 1934 uma bela tradução (a primeira) de a confusão dos sentimentos, de stefan zweig, interessante novela psicológica sobre a homossexualidade.



elias davidovich, muito importante na área tradutória e com sólido trabalho de divulgação das obras de freud e zweig no brasil, fez outra tradução de a confusão dos sentimentos. sua primeira edição não traz data, mas calculo que seja não muito posterior (c.1937-38; será reeditada em 1942). devo dizer que fiquei bastante decepcionada.



surpreendeu-me o paradoxo: um pobre expatriado com visíveis problemas psicológicos como ninitch, por vezes cortejando ou mesmo adotando práticas próprias de um vigarista, que certamente deu e levou várias trombadas em e de davidovich, figura séria e de respeitável relevo em nossa história editorial, supera-o em muito em termos de capacidade e qualidade tradutória, pelo menos neste caso em pauta.
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Published on January 29, 2016 15:36

leituras IV: a letra escarlate

surpreendeu-me a qualidade de a letra escarlate, de nathaniel hawthorne, na tradução de sodré viana (1942). o texto elaborado e sofisticado de hawthorne parece ganhar novas ressonâncias às mãos de seu tradutor, com cuidadosa transposição de sua densidade original.




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Published on January 29, 2016 15:10

leituras III: o fauno de mármore

uma decepção foi ler a tradução o fauno de mármore, de nathaniel hawthorne, na tradução do escritor e crítico constantino paleólogo, que saiu em 1952 pelas edições o cruzeiro.


baste um exemplo:
"Oh, hush!" cried Hilda, shrinking from him with an expression of horror which wounded the poor, especulative sculptor to the soul.
- Oh, cale-se! exclamou Hilda afastando-se com uma expressão de horror que ferira a pobre e especulativa escultura da alma.

vide "nathaniel hawthorne no brasil", na revista belas infiéis, da unb, aqui, e "o quinteto da renascença americano no brasil", nos cadernos de tradução da ufsc, aqui.

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Published on January 29, 2016 14:45

leituras II: tonio kröger

sobre a primeira tradução de tonio kröger no brasil, assinada por uma misteriosa "charlotte von orloff", estou lendo o texto e só posso dizer, sendo caridosa, que é um tanto tosco.

























veja o histórico tradutório de thomas mann no brasil aqui.

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Published on January 29, 2016 14:22

January 27, 2016

leituras I: mário e o mágico

hoje recebi meu exemplar de mário e o mágico, de thomas mann, em edição de 1934 que foi, se não a primeira, uma das primeiras a trazer mann em livro com tradução brasileira. foi traduzido por zoran ninitch e publicado pela editora machado & ninitch, do rio de janeiro, numa tiragem de 1.705 exemplares.

o pobre exemplar está bem depauperadinho. é um voluminho pequeno, de 11 x 16,5cm, ilustrado com desenhos que parecem ser a bico de pena (não consegui identificar o nome do ilustrador na capa), com 128 páginas e refilamento um pouco irregular. veio sem capa nem contracapa, mas reproduzo aqui uma imagem gentilmente fornecida por mario luiz frungillo, que já publiquei anteriormente:



eis a página de rosto:


por ora, li apenas alguns trechos, e a tradução não sei se é adequada ou correta, mas o texto é bonito, elegante e escorreito. chega a surpreender.


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Published on January 27, 2016 14:46

mário e o mágico

hoje recebi meu exemplar de mário e o mágico, de thomas mann, em edição de 1934 que foi, se não a primeira, uma das primeiras a trazer mann em livro com tradução brasileira. foi traduzido por zoran ninitch e publicado pela editora machado & ninitch, do rio de janeiro, numa tiragem de 1.705 exemplares.

o pobre exemplar está bem depauperadinho. é um voluminho pequeno, de 11 x 16,5cm, ilustrado com desenhos que parecem ser a bico de pena (não consegui identificar o nome do ilustrador na capa), com 128 páginas e refilamento um pouco irregular. veio sem capa nem contracapa, mas reproduzo aqui uma imagem gentilmente fornecida por mario luiz frungillo, que já publiquei anteriormente:



eis a página de rosto:


por ora, li apenas alguns trechos, e a tradução não sei se é adequada ou correta, mas o texto é bonito, elegante e escorreito.


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Published on January 27, 2016 14:46

January 23, 2016

tolstói no brasil



saiu a belas infiéis v. 4, n.3 (2015), revista do programa de pós-graduação em estudos de tradução da unb, com vários artigos interessantes. na seção "arquivos", está meu artigo sobre a tolstoiana brasileira, disponível aqui.
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Published on January 23, 2016 14:14

January 19, 2016

"klaus von puschen"

esse não chega a ser um enigma nem nada tão interessante quanto os três nomes dos três posts anteriores. mas o tal "klaus von puschen" tem voltado à tona nas livrarias e em matérias da imprensa como suposto tradutor de mein kampf para a editora centauro.

outras traduções assinadas por esse schucrutten einsbein são:
max weber, história geral da economiamarx e engels, o manifesto comunista de 1848 e cartas filosóficasmarx, o capital (edição compacta)marx, a origem do capital: a acumulação primitivamarx, o capítulo VI inédito de o capital
para retomar a avaliação das edições da centauro, creio que vale a pena dar uma conferida do weber chucrutiano com a edição publicada em 1968 pela extinta mestre jou, em tradução de calógeras pajuaba.




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Published on January 19, 2016 05:13

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Denise Bottmann
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