Vital Moreira's Blog, page 15

February 4, 2025

Praça da República (83): Contra os juízes-ministros


1.
A imagem acima constitui um excerto da entrevista do Presidente do STJ, Consº Cura Mariano, na última edição do semanário Expresso. Como já tive ocasião de dizer diretamente ao autor, por quem nutro uma elevada consideração pessoal e profissional, discordo em absoluto do exercício de cargos governativos por juízes, como sucede lamentavelmente no atual Governo, contradizendo descaradamente um compromisso eleitoral.
De facto, tenho por evidente que se trata de uma solução que afronta dois pilares incontornáveis do Estado de direito constitucional desenhado na CRP, a saber: (i) a separação de poderes entre o poder judicial (e os seus titulares, os tribunais) e poder político (e os seus titulares, PR, AR e Governo) e (ii) a independência política dos juízes, que só aquela garante. É a posição que venho denfendendo desde sempre, quer no meu ensino de Direito Constitucional, quer em declarações públicas ocasionais (por exemplo, AQUI e AQUI).
Ou seja, no meu entender - e também era esse o entendimento do anterior presidente do STJ... -, os juízes que queiram enveredar pelo exercício de cargos políticos, nomeadamente ser ministro, devem abandonar previamente a carreira judicial. Ser ministro, mantendo o estatuto de juiz, é uma contradição nos termos.
2. Não ignoro que mercê de uma recente alteração no Estatuto dos magistrados judiciais (promulgada pelo PR sem fiscalização prévia de constitucionalidade), essa acumulação é legalmente permitida. Mas ser permitida não quer dizer que seja recomendável, e não é preciso ser constitucionalista para saber que as leis não prevalecem sobre a Constituição, pelo contrário.
De resto, tal solução contrasta manifestamente sobre outras disposições legais que, em conformidade com os referidos princípios constitucionais, vedam o exercício de cargos políticos e outras atividades políticas aos juízes, nomeamente a incapacidade de candidatura à AR e a quaisquer órgãos políticos eletivos e a proibição de atividades partidárias de caráter público. Ora, se não podem ser deputados nem ter atividade partidária, como é que se entende que possam ser ministros ou secretários de Estado de governos de natureza indesmentivelmente partidária, que executam o programe eleitoral do(s) partido(s) governante(s) e que respondem pessoalmente na AR perante os partidos de oposição?Trata-se de uma contradição legislativa demasiado grosseira - e a culpa não está nas leis que fazem valer a independência política dos juízes, mas sim naquela que a subverte.
AdendaUm leitor pergunta se a doutrina deste meu post também se aplica aos juízes do Tribunal Constitucional. Obviamente que sim: também não podem exercer atividades políticas durante o seu mandato nem aceitar cargos políticos sem renunciarem ao mandato (como, aliás, já ocorreu). A única diferença está em que eles têm um mandato de 9 anos (não renovável), enquanto os magistrados judiciais têm uma carreira (salvo as quotas de entrada externa no STJ), a qual só termina com a aposentação, a não ser que saiam antes, por vontade própria ou por sanção disciplinar. E se os juízes do TC podem exercer atividades e cargos políticos antes e depois do seu mandato, como qualquer outro cidadão, o mesmo sucede com os demais juízes, quer antes de iniciarem a carreira (desde logo, nas lutas estudantis e nas juventudes partidárias), quer depois de a terminarem, seja antecipadamente, seja depois da aposentação (salvo se optarem pela jubilação. A ideia de que os juízes do TC gozam de algum privilégio neste ponto não tem nenhum fundamento.
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Published on February 04, 2025 16:00

Manifesto pela Reforma da Justiça (8): Mais uma vítima

1. Apesar do zelo posto na tentativa de o acusar, o MP viu-se obrigado, manifestamente contra vontade, a desistir de acusar o antigo Presidente da CM de Lisboa (e depois ministro das Finanças), Fernando Medina, de um supostos crimes de corrupção e de prevaricação, que desde o início não tinha nenhum pé para andar, como protestava com toda a razão o visado. Mas a suspeita só veio a ser levantada passados todos estes anos de julgamento e condenação pela "imprensa popular" e na praça pública, sem apelo nem agravo, com o inerente prejuízo para o seu bom-nome e reputação, no plano pessoal e político. 

Medina é, pois, mais uma das vítimas da intrumentalização política da investigação penal pelo Ministério Público, na sua cruzada contra a "classe política", por definição propensa ao crime, segundo a cultura interna prevalecente no MP.

2. Penso há muito que entre as razões para a crescente falta de atratividade dos cargos políticos fora do círculo dos partidos políticos, nomeadamente entre académicos e profissionais, para além da baixa remuneração, estão dois outros fatores: o receio de serem vítimas destes abusos do MP e a tendência cada vez maior dos tribunais para a impunidade das ofensas à honra e ao bom nome dos políticos na imprensa e, ainda mais, nas redes sociais, onde vale tudo.

Aliás interligados pela sistemática violação do segredo de justiça quando estão em causa políticos, estes dois factores constituem um enorme dissuasor da disponibilidade para o exercício de cargos políticos, por mais impoluto e respeitador do interesse público que se seja. Ver arruinado o seu bom nome reputação, à margem de qualquer conduta censurável, é um risco que muitos cidadãos não estão disponíveis para correr, por mais atraente que seja para eles servir a causa pública.

AdendaNo caso de Medina, o MP acrescenta o vitupério à ofensa. Não tendo conseguido encontrar matéria para o acusar de nenhum crime, o MP permite-se, porém, censurar a conduta do Presidente da CML neste caso. Ora, além de um óbvio mau perder, trata-se de um claro abuso de poder, pois não compete ao MP, em sede de investigação penal, pronunciar-se nem sobre a legalidade nem sobre o mérito da acção administrativa, cujo escrutínio é da exclusiva competência da justiça administrativa, quanto à primeira, e dos munícipes de Lisboa, quanto ao segundo. Esta intolerável conduta persecutória dos magistrados do MP neste processo não devia ficar disciplinarmente impune, e o PGR não devia manter um silêncio cúmplice sobre ela.http://rpc.twingly.com/
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Published on February 04, 2025 07:02

February 3, 2025

Centralismo (2): Até as creches!?

1. Segundo uma notícia de há dias, a Assembleia Municipal do Porto veio reivindicar a criação de uma «rede de creches públicas estatais» no munícipio

Mas eu pergunto: num Estado que, constitucionalmente, deveria ser descentralizado nas coletividades locais, de acordo com o princípio da subsidiariedade, faz algum sentido que as creches sejam geridas pelo Estado, a partir de Lisboa? Sendo um serviço público eminentemente local, não seria mais lógico que elas fossem uma atribuição plena dos municípios, ou até das freguesias maiores, obviamente munido/as dos competentes meios financeiros? Como se compreende que sejam os próprios municípios a querer meter o Estado nisto?

Infelizmente, parece que entre nós o atavismo centralista gera conformismo político geral com o statu quo.

2.  Há muito que defendo que para cumprir o programa constitucional da descentralização na área da educação, o ensino básico deveria ser transferido integralmente para os municípios e o ensino secundário deveria ser transferido para as autarquias regionais a criar com a chamada regionalização, ficando a cargo do Estado somente o ensino superior.

Além de aliviar o Estado de tarefas que não lhe deviam competir, a descentralização territorial da educação implicaria só por si uma profunda alteração da repartição da despesa pública entre o Estado e as autarquias territoriais, tornando-a menos discrepante com a média da Europa. Mas quando vejo um município a pedir ao Estado que se ocupe das creches, é caso para perguntar se entre nós faz algum sentido exigir a descentralização e condenar o centralismo, com que afinal convivemos sem problema. 

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Published on February 03, 2025 16:30

Centralismo (2): Até as creches!

1. Segundo uma notícia de há dias, a Assembleia Municipal do Porto veio reivindicar a criação de uma «rede de creches públicas estatais» no munícipio

Mas eu pergunto: num Estado que, constitucionalmente, deveria ser descentralizado nas coletividades locais, de acordo com o princípio da subsidiariedade, faz algum sentido que as creches sejam geridas pelo Estado? Sendo um serviço público eminentemente local, não seria mais lógico que elas fossem uma atribuição plena dos municípios, ou até das freguesias maiores, obviamente munido/as dos competentes meios financeiros? Como se compreende que sejam os próprios municípios a querer meter o Estado nisto?

Infelizmente, parece que entre nós o atavismo centralista gera conformismo político geral com o statu quo.

2.  Há muito que defendo que para cumprir o programa constitucional da descentralização na área da educação, o ensino básico deveria ser transferido integralmente para os municípios e o ensino secundário deveria ser transferido para as autarquias regionais a criar com a chamada regionalização, ficando a cargo do Estado somente o ensino superior.

Além de aliviar o Estado de tarefas que não lhe deviam competir, a descentralização territorial da educação implicaria só por si uma profunda alteração da repartição da despesa pública entre o Estado e as autarquias territoriais, tornando-a menos discrepante com a média da Europa. Mas quando vejo um município a pedir ao Estado que se ocupe das creches, é caso para perguntar se entre nós faz algum sentido exigir a descentralização e condenar o centralismo, com que afinal convivemos sem problema. 

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Published on February 03, 2025 16:30

+ União (86): Um momento decisivo

Aplauso para este "cartaz" do Movimento Federalista Europeu, que denuncia graficamente a incapacidade da União Europeia para se assumir como potência mundial e ombrear com os EUA, a China e a Federação Russa. ´

Sucede que as atuais circunstâncias se apresentam como um momento decisivo para a afirmação estratégica da União, quando Washington, sob Trump, deixou de ser um aliado fiável, a Rússia afirma a sua determinação de hegemonia no campo euro-asiático e a China não esconde a sua vontade de disputar a liderança mundial. Em contrapartida, a UE, além de estar a perder a corrida do crescimento económico, vê o défice de condições institucionais (nomeadamente a regra da unanimidade na política externa e de defesa) e as suas divisões internas (governos naciolistas em cinco Estados-membros) a impossibilitarem a sua afirmação estratégica. 

É triste ver a UE fora deste campeonato, em risco de ser vítima da disputa entre as três potências. 

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Published on February 03, 2025 07:00

February 2, 2025

Manifesto pela Reforma da Justiça (7): O sindicato dirigente

1. Merece ser lido este texto ontem publicado no Público pela magistrada aposentada do Ministério Público, Maria José Fernandes, sobre o sindicato dos seus magistrados e sobre como ele passou de uma organização de defesa de direitos e interesses laborais, como é próprio dos sindicatos, para um centro de poder hegemónico dentro da própria instituição. Mais uma vez a autora dá uma prova de coragem incomum na defesa da instituição a que dedicou a sua vida profissional.

Com o conhecimento de causa que o texto revela, ele vem ao encontro de algo que há muito tempo denuncio aqui, ou seja, a captura do governo do MP pela autogestão sindical da corporação, que constitui uma ameaça fatal à autoridade do Procurador-Geral como presidente da PGR, ao princípio da hierarquia funcional e à autonomia do Ministério Público, constitucionalmente garantida.

2. Tal como a autora, não creio que a situação seja reparável por autorreforma da conduta do sindicato. Quem tomou um  poder numa instituição tão importante no nosso sistema de justiça penal (e não só) não abdica dele de motu proprio.

Reiterando as propostas que tenho feito sobre o assunto, a captura sindical do MP só pode ser desfeita por duas vias simultâneas: (i) a transferência para o PGR de poderes de que nunca deveria ter sido privado, como presidente que é da Procuradoria-Geral, como o movimento dos magistrados e a ação disciplinar; (ii) a redução da representação dos magistrados no Conselho Superior da instituição, perdendo a absurda a maioria que atualmente detêm.

Ao contrário do sindicato, que, por definição, representa interesses particulares de grupo, o PGR goza de legitimidade democrática para governar a instituição à luz do interesse público, sendo nomeado (e eventualmente destituído) pelo PR sob proposta do Primeiro-Ministro, e só ele pode responder pela atividade do MP, como é devido numa Estado de direito constitucional, quer perante quem o nomeou, quer perante a AR.

Decididamente, é altura de uma reforma do governo do Ministério Público em plena conformidade com a Constituição.

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Published on February 02, 2025 16:00

Stars & Stripes (18): Uma absurda guerra comercial

1. Tem razão o Financial Times, ao qualificar de «absurda» a guerra comercial aberta ontem por Trump ao subir substancialmente as tarefas de importação de bens oriundos do Canadá e do México (em 25%)  e da China (em 10% ), a pretexto de obrigar os dois primeiros países a travar a entrada de imigrantes ilegais e de fentanyl (uma droga) nos Estados Unidos, e sem nenhuma justificação para o caso da China.

Com efeito, além do absurdo da justificação - como se os governos desses países promovessem ou apoiassem tais situações e fosse fácil impedi-las, e não coubesse sobretudo aos Estados Unidos controlar as suas fronteiras -, a subida das tarifas não vai prejudicar somente as exportações dos países atingidos para o mercado estadunidense; vai também fazer subir os custos dos produtos importados desses países (combustíveis, bens alimentares, peças de automóvel, etc.), à custa dos consumidores e das empresas norte-americanas. Acresce, a inevitável retaliação desses países vai afetar também as exportações norte-americanas, de novo à custa das suas empresas e dos seus trabalhadores.

Em suma, mesmo que os Estados Unidos percam menos do que as vítimas (sobretudo o México), trata-se de uma guerra estúpida, em que todos perdem. 

2. Mas há outro aspeto que torna esta guerra inaceitável sob o ponto de vista do direito do comércio internacional, que é a sua flagrante ilegalidade. 

Por um lado, ela afronta as normas da Organização Mundial do Comércico (OMC), de que os Estados Unidos foram fundadores, que proíbem tanto a discriminação tarifária de terceiros países por motivos políticos, como a aplicação de tarifas acima da pauta inscrita por cada país na OMC -, como é o caso. Por poutro lado, e ainda mais grave, ela viola frontalmente a acordo de livre comércio entre os três países da América do Norte, aliás negociado e aprovado por Trump no seu primeiro mandato, que estabeleceu a liberdade de circulação de produtos entre eles, sem tarifas.

Em suma, estamos perante uma dupla ilegalidade, que infringe descaradamente os compromissos contratuais dos Estados Unidos e a "ordem económica internacional sujeita a regras" criada depois da II Grande Guerra, em grande parte por impulso dos Estados Unidos.

3. É evidente que o próximo alvo da guerra comercial de Trump vai ser a UE, que ele considera ter sido desde o início uma conspiração contra os Estados Unidos.

Sendo o mercado norte-amerticano o primeiro destino das exportações europeias, um choque tarifário de Washington vai causar muito dano à economia europeia, e não somente nos Estados-membros que mais dependem das exportações para o outro lado do Atlântico. 

Mas a UE não esta desarmada e é de esperar que a resposta a esta guerra não deixe de ser igualmente dura e que, embora seletiva nas subidas tarifárias, seja especialmente danosa nos setores que mais doem à economia americana, inclundo no acesso do investimento norte-americano na Europa.

A UE não pode falhar neste teste provocado pela agressão económica de um ex-aliado, por mais poderoso e agressivo que ele seja.

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Published on February 02, 2025 13:40

January 31, 2025

Eleições presidenciais 2026 (7): A "jogada" de Seguro

Se António Vitorino se vier a disponibilizar como candidato presidencial, e o PS, como tudo indica, lhe manifestar o seu apoio, as perspetivas eleitorais de A. J. Seguro, à partida reduzidas, minguam ainda mais, correndo talvez o risco de não atingir o limiar necessário para obter o reembolso das despesas da campanha eleitoral (que é de 5%).

Neste quadro, o anúncio de Seguro que, mesmo que preterido no partido, pode manter a candidatura encerra um risco sério para a candidatura de Vitorino, pois, por menos votos que aquele viesse a obter no eleitorado de centro-esquerda, eles diminuiriam as possibilidades de o segundo chegar à 2ª volta, para o que teria de bater Mendes e Ventura -, dando por adquirido que Gouveia e Melo será outro dos "finalistas".  Será nesse fator que Seguro joga, para tentar levar Vitorino a não avançar, e ele ficar como candidato único, mesmo que "enjeitado", na área socialista?

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Published on January 31, 2025 13:05

January 29, 2025

Quando os tribunais erram (2): Desvalorização da fraude laboral

Discordo desta decisão do STJ que condenou a TAP por causa do despedimento de uma trabalhadora por justa causa, por motivo de uma injustificada baixa por doença, tendo-se provado que se encontrava a trabalhar noutra atividade.

Na verdade, ao considerar o despedimento como punição desproporcionada em relação à «relativa gravidade» da conduta da trabalhadora, essa decisão manifesta uma evidente desvalorização da fraude laboral com pretensas baixas por doença, que não somente prejudicam as empresas, mas também lesam a segurança social (ou seja, a coletividade de trabalhadores e pensionistas que a sustentam e dela dependem), que tem de subsidiar os trabalhadores em baixa com mais de metade do seu salário a partir do quarto dia de falta ao serviço.

Penso que uma das várias razões para a menor eficiência das empresas e dos serviços públicos entre nós tem a ver com a complacência cívica - e, pelos vistos, também jurisprudencial - perante a fraude laboral, desde logo, com o abuso das baixas por doença no setor público.

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Published on January 29, 2025 12:00

January 28, 2025

A teimosia dos factos (1): Diminuição da criminalidade

1. Os números oficiais da criminalidade divulgados pela PSP relativos a 2024 em Lisboa e sua região são concludentes: um dos números mais baixos os últimos dez anos, incluindo quanto à criminalidade violenta.

Trata-se obviamente de um absoluto desmentido das falsidades espalhadas pelo Chega, quanto a um alegado aumento da criminalidade em geral (por culpa dos imigrantes, claro), ainda há poucos dias repetida na AR, e pelo presidente da CM de Lisboa, quanto a um alegado aumento do crime violento, que lamentavelmente preferiu manter a sua tese. Mas também retiram qualquer base factual à suposta "perceção" de insegurança, invocada pelo Primeiro-Ministro para justificar a abusiva operação policial no Martim Moniz. 

Como se vê, o fantasma do aumento de criminalidade e o Governo que o agitou sem escrúpulos, saem mal deste confronto com os factos. Resta saber se os factos, por mais incontroversos que sejam, podem vencer a conveniência política na exploração política das fake news.

2.  O que mais surpreende neste discurso oficial sobre a insegurança e a criminalidade é os seus autores, incluindo o PM e o Presidente da CML, não se darem conta do que parece evidente: é que tal discurso só serve para afastar os turistas de que a nossa economia e a nossa balança comercial dependem, os estudantes estrangeiros que procuram as nossas universidades e as financiam, os profissionais de que as nossas empresas mais sofisticadas necessitam e os investidores estrangeiros em geral. Pelo contrário: ninguém gosta de visitar ou de mudar para um país supostamente inseguro, onde a criminalidade violenta campeia!

Além de manifestamente infundado, trata-se, portanto, de um discurso político irresponsável 

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Published on January 28, 2025 16:30

Vital Moreira's Blog

Vital Moreira
Vital Moreira isn't a Goodreads Author (yet), but they do have a blog, so here are some recent posts imported from their feed.
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