Vital Moreira's Blog, page 14

February 15, 2025

Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça (9): Até quando?

O meu aplauso para este artigo de Pedro Marques Lopes na Visão desta semana, que, convincentemente, defende dois pontos de uma enorme gravidade: (i) que a crise da Justica se tornou no mais preocupante problema institucional do regime democrático e que os abusos de poder do Ministério Público na investigação penal constituem o epicentro dessa crise; (ii) que esta situação só se mantém, e vai continuar, porque os responsáveis pelos dois partidos de governo, PSD e PS, não assumem a responsabilidade política de lhe pôr fim. 

Ora, enquanto persistir essa pusilanimidade política, muitos titulares de cargos políticos impolutamente dedicados à causa pública vão continuar a ser vítimas (como, recentemente, Fernando Medina no processo Tutti Fruti, como assinalei AQUI) daquilo a que tenho chamado a intolerável instrumentalização da investigação penal como arma de lawfare para fins de perseguição política (como mostrei, por exemplo, AQUI e AQUI). 

Invocando a interpelação de um clássico romano, importa perguntar: quosque tandem?

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Published on February 15, 2025 07:05

February 14, 2025

Free & fair trade (21): Como responder à cruzada protecionista dos EUA?

1. Em mais um salto na sua escalada protecionista - depois da aplicação de tarifas punitivas ao México e ao Canadá, entretanto suspensas mas não revogadas, e de uma taxa de 25% à importação de aço e alumínio, de qualquer país -, o Presidente Trump decretou agora a aplicação de "tarifas recíprocas" às importações de todos os países. 

Ora, as regras da OMC - de que os Estados Unidos são membro fundador e a cujas normas está obrigado -, estabelecem que: (i) a pauta aduaneira de cada país, que está depositada na OMC e teve o assentimento dos outros membros, proíbe que eles apliquem tarifas acima dessa pauta; (ii) cada membro da OMC tem uma pauta aduaneira única, não podendo discriminar entre os seus parceiros comerciais (chamada "cláusula da nação mais favorecida"). 

Ao passar a aplicar tarifas de importação diferenciadas para os mesmos produtos, subindo-as até refletirem as tarifas correspondentes de cada um dos seus parceiros comerciais, os Estados Unidos, que têm tarifas em média muito baixas, rasgam descaradamente as duas referidas obrigações, com tarifas acima da sua pauta e tarifas discriminatórias

2. Obviamente, os países mais prejudicados vão ser os menos ricos, incluindo a Índia e o Brasil, que tendem a ter tarifas em média bem mais elevadas do que os EUA ou a UE.

Mas a própria União vai ser atingida, não somente na exportação daqueles produtos cujas tarifas de importação americanas são inferiores às europeias (por exemplo, os automóveis), e que, portanto, vão subir, mas também de muitos outros produtos, pois bizarramente Trump considera o IVA europeu como uma tarifa sobre as exportações americanas, quando é óbvio que os produtos importados de qualquer origem pagam na Europa o mesmo IVA que os produtos nacionais (aliás, ao abrigo da regra do "tratamento nacional" da OMC).

A aplicação deste absurdo critério pode vir a lesar profundamente muitas exportações para os Estados Unidos.

3. Há comentadores que defendem - por exemplo, Luís Aguiar-Conraria ontem no Expresso - que os países afetados, a começar pela UE, não devem retaliar com a subida das tarifas de importação dos produtos vindos dos EUA, quando elas são mais baixas do que as americanas, pois a subida de tarifas só iria prejudicar os consumidores e as empresas europeias, que passariam a pagá-los mais caras. Mas não estou de acordo, convergindo com a posição retaliatória prontamente anunciada pela Comissão Europeia.

Há três boas razões para isso: 1º - as violações graves, como estas, das regras da OMC não podem ficar impunes; 2º - se a ofensiva de Washington lesa obviamente as exportações europeias, o único modo de obrigar Trump a revogá-las é atingir na mesma medida as exportações norte-americanas (salvo nos casos em que não haja alternativa a elas); 3º - em resposta ao protecionismo de Trump, que ameaça não ficar por aqui, a UE deve aprofundar a sua política de comércio livre com outras geografias igualmente lesadas (aqui em concordância como referido autor).

O neoimperialismo económico norte-americano não pode deixar de ser combatido por quem o pode fazer. E no caso do comércio internacional, a UE pode!

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Published on February 14, 2025 16:30

February 13, 2025

Contra a corrente (10): Contra o presidencialismo universitário

1. Decididamente, a proposta governamental de revisão do Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) não é de mera revisão, mas sim uma demolição da lei de 2007, removendo as suas traves-mestras. Se é assim quando à subversão do sistema binário (como mostrei AQUI), também o é quanto ao sistema de governo das IES públicas, que é virado do avesso.

Com efeito, uma das principais inovações do regime vigente, partindo da conceção das IES como entidades de prestação de serviços, foi a adoção de um sistema de governo de tipo corporate governance, em que um "conselho de administração", composto por representantes dos "acionistas" de cada instituição (professores, investigadores e estudantes) e por um número limitado de elementos externos cooptados, recruta o chefe executivo da instituição, mediante concurso público internacional. Ora, este modelo de board + CEO, tributário da filosofia do new public management, é agora substituído pelo regresso a um antigo modelo "corporativista" de conselho + presidente eletivo da instituição, que não deixou boa recordação.

Trata-se de um monumental recuo, que altera completamente a filosofia do governo das IES.

2. Enquanto no modelo vigente o reitor é um gestor executivo, que implementa as deliberações do Conselho e que responde perante este, podendo ser demitido por ele (embora só por maioria de 4/5), o sistema proposto regressa ao modelo de eleição direta do reitor pelos diferentes corpos da comunidade académica, dos professores aos antigos estudantes, cada um deles com um peso diferenciado.

Embora a eleição incida sobre dois candidatos pré-selecionados pelo Conselho, a verdade é que a eleição direta do reitor vai redundar necessariamente num sistema de governo presidencialista, em que aquele, por passar a gozar de uma legitimidade política própria, vai reforçar o seu poder e deixa de ser responsável perante o Conselho, a pretexto da responsabilidade perante os seus eleitores, podendo gerar conflitos de orientações entre os dois órgaos eletivos, entre o poder deliberativo e o poder executivo, como é frequente nos regimes presidencialistas. 

Mesmo excluindo a hipotése de eleição de personalidades autoritárias, irremovíveis durante quatro anos, o potencial disruptivo desta solução presidencialista é enorme, podendo pôr em causa a estabilidade e regularidade de funcionamento do governo das universidades.

3. A eleição do reitor foi saudada pelos corpos universitários e por quase todos os comentadores do anteprojeto governamental, em nome da "democracia universitária" (que, aliás, não goza de assento constitucional).  

Mas, a meu ver, trata-se de um equívoco: primeiro, o "governo representativo" já está plenamente assegurado pela eleição do Conselho; segundo, na nossa ordem política, salvo os municípios e as ordens profissionais, não existe nenhuma instituição dotada de autogoverno em que haja eleição direta de ambos os órgãos de governo, tanto o deliberativo como o executivo. E, como mostram ambos os casos, a eleição direta dos presidentes, além dos seus confitos com os órgaos deliberativos, redunda no seu protagonismo e na secundarização destes, eliminando a efetivação da responsabilidade dos primeiros perante as segundos, o que não é propriamente um avanço democrático.

Do mesmo modo, o presidencialismo vai aumentar a concentração de poder num órgão uninominal que não responde perante ningém, à custa do debate deliberativo num órgão colegial de representação plural e proporcional, como é o Conselho. Portanto, democracia a menos, e não a mais. Monocracia e democracia só têm de comum a rima...

E aqui está a razão por que  uma solução aparentemente "superdemocrática" de governo das IES, que poderia ser associada a uma visão de esquerda, é proposta por um governo de direita a um parlamento maioritariamente de direita, e pode vir a ser aprovada!

AdendaUm leitor comenta que há «um elemento positivo na proposta do Governo, [que é] a participação dos antigos estudantes na eleição do reitor». Concordo que é muito positivo incluir os alumni no governo das suas antigas universidades, mas eu creio que mais importante do que participarem de 4 em 4 anos na eleição do reitor, com um peso reduzido, seria terem uma representação permanente no Conselho Geral, junto com os demais corpos académicos aí representados.
Adenda 2Um leitor sugere uma solução intermédia entre o atual sistema de seleção e a eleição direta, que seria a eleição indireta por um colégio eleitoral ad hoc, composto pelo CG e por representantes adicionais dos corpos académicos, eleitos ao mesmo tempo que o CG. Penso que se tiver de abandonar-se o sistema vigente, do mal o menos... Em todo o caso, com quatro condições, para reduzir o risco de abuso do cargo: (i) eleição na base de um programa de ação apresentado ao colégio eleitoral; (ii) eleição por maioria absoluta; (iii) obrigação de prestação de contas regulares perante o CG e (iv) possibilidade de impeachment, por maioria de 3/4 dos membros do CG, em caso de violação grave das suas obrigações legais ou regulamentares, ou do seu programa de ação. http://rpc.twingly.com/
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Published on February 13, 2025 16:00

Contra a corrente (10): Contra o presindencialismo universitário

1. Decididamente, a proposta governamental de revisão do Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) não é de mera revisão, mas sim uma demolição da lei de 2007, removendo as suas traves-mestras. Se é assim quando à subversão do sistema binário (como mostrei AQUI), também o é quanto ao sistema de governo das IES públicas, que é virado do avesso.

Com efeito, uma das principais inovações do regime vigente, partindo da conceção das IES como entidades de prestação de serviços, foi a adopção de um sistema de governo de tipo corporate governance, em que um "conselho de administração", composto por representantes dos "acionistas" de cada instituição (professores investigadores e estudantes) e por um número limitado de elementos externos cooptados, recruta o chefe executivo da instituição, mediante concurso público internacional. Ora, este modelo de board + CEO, tributário da filosofia do new public management, é agora substituído pelo regresso a um antigo modelo "corporativista" de conselho + presidente eletivo da instituição, que não deixou boa recordação.

Trata-se de um monumental recuo, que altera completamente a filosofia do governo das IES.

2. Enquanto no modelo vigente o reitor é um gestor executivo, que implementa as deliberações do Conselho e que responde perante este, podendo ser demitido por ele (embora só por maioria de 4/5), o sistema proposto regressa ao modelo de eleição direta do reitor pelos diferentes corpos da comunidade académica, dos professores aos antigos estudantes, cada um deles com um peso diferenciado.

Embora a eleição incida sobre dois candidatos pré-selecionados pelo Conselho, a verdade é que a eleição direta do reitor vai redundar necessariamente num sistema de governo presidencialista, em que aquele, por passar a gozar de uma legitimidade política própria, vai reforçar o seu poder e deixa de ser responsável perante o Conselho, a pretexto da responsabilidade perante os seus eleitores, podendo gerar conflitos de orientações entre os dois órgaos eletivos, entre o poder deliberativo e o poder executivo, como é frequente nos regimes presidencialistas. 

Mesmo excluindo a hipotése de eleição de personalidades autoritárias, irremovíveis durante quatro anos, o potencial disruptivo desta solução presidencialista é enorme, podendo pôr em causa a estabilidade e regularidade de funcionamento do governo das universidades.

3. A eleição do reitor foi saudada pels corpos universitários e por quase todos os comentadores do anteprojeto governamental, em nome da "democracia universitária" (que, aliás, não goza de assento constitucional).  

Mas, a meu ver, trata-se de um equívoco: primeiro, o "governo representativo" já está plenamente assegurado pela eleição do Conselho; segundo, na nossa ordem política, salvo os municípios e as ordesn profissionais, não existe nenhuma instituição dotada de autogoverno, em que haja eleição direta de ambos os órgãos, tanto o deliberativo como o executivo. E, como mostram ambos os casos, a eleição direta dos presidentes, além dos seus confitos com os órgaos deliberativos, redunda no seu protagonismo e na secundarização destes, eliminando a efetivação da responsabilidade dos primeiros perante as segundos, o que não é propriamente um avanço democrático.

Do mesmo modo, o presidencialismo vai aumentar a concentração de poder num órgão uninominal que não responde perante ningém, à custa do debate deliberativo num órgão colegial de representação plural e proporcional, como é o Conselho. Portanto, democracia a menos, e não a mais.

E aqui está a razão por que  uma solução aparentemente "superdemocrática" de governo das IES, que poderia ser associada a uma visão de esquerda, é proposta por um governo de direita a um parlamento maioritariamente de direita, e pode vir a ser aprovada!

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Published on February 13, 2025 16:00

Guerra na Ucrânia (60): «O tempo da UE acabou»

1. Infelizmente parece ter razão o desbocado ex-primeiro-ministro russo, Medvedev, quando veio dizer que «o tempo da UE acabou», ao comentar o início de negociações entre a Rússia e os Estados Unidos para o fim da guerra na Ucrânia, decidido à margem desta e da União Europeia. 

Sendo a União quem mais tem contribuído para o esforço de guerra ucraniano e quem mais tem sofrido economicamente com as sanções impostas à Rússia e as contrassanções desta, trata-se de um profundo revés, tanto mais quando é muito provável que Moscovo venha a obter o essencial dos seus objetivos nesta guerra, nomeadamente impedir a Ucrânia de se incorporar na Nato e integrar definitivamente não somente a Crimeia mas também os territórios russófonos do Dombass entretanto ocupados. Obtidos esses resultados, Moscovo pode bem comprometer-se num esquema internacional de segurança da Ucrânia, em troca da garantia da sua própria segurança. 

Uma dupla desfeita para Bruxelas, que continuava apostada em negar ambos os objetivos russos.

2. A verdade é que, cada vez mais, a guerra na Ucrânia era insustentável a prazo e que o seu prolongamento só trazia, do lado da Ucrânia, mais perda de vidas humanas, mais destruição de infraestruturas e mais território perdido, e do lado da União, mais fundos consumidos, mais pressão sobre a sua economia, mais ceticismo dos seus cidadãos e mais capital político desperdiçado. 

Lamentavelmente, mercê dos falcões da Nato e da russofobia primária de alguns dos seus Estados-membros, a União viu-se impedida de defender ativamente uma solução negociada entre as partes, na base do sofisma de que tal dependia exclusivamente da própria Ucrânia e de que qualquer cedência à Rússia seria uma luz verde para aumentar a sua suposta ameaça sobre a Europa.

Agora que em Washington o seu principal ex-aliado se prepara para concertar com Moscovo o fim da guerra e os seus termos, incluindo a cessação imediata da ajuda norte-americana a Kiev, resta à UE fazer de assessora contrafeita nas negociações e preparar o pesado cheque para pagar a reconstrução da Ucrânia. 

Os cidadãos europeus mereciam melhor dos seus governos e de Bruxelas.


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Published on February 13, 2025 09:26

February 11, 2025

Causa palestina (14): O criminoso plano de Washington

1. Como se não bastasse a ocupação, a destruição fisica e o massacre israelita em Gaza, tragédia inteiramente abençoada e generosamente financiada pelos Estads Unidos sob Biden, a respetiva população enfrenta agora a loucura política de Trump, com o seu sinistro plano de se apropriar do território, deportar definitivamente toda a população e transformar as ruínas numa estância turística, plano que o chefe de Governo israelita se apressou a aplaudir, como seu verdadeiro instigador!

Não há memória desde a II Guerra Mundial de um plano de um Estado democrático tão flagrantemente violador das normas mais elementars do direito internacional, como a proibição de deportação de populaçoes civis, a proibação de limpeza étnica, o direito das populações às suas terras e de regresso à suas casas, o direito dos povos à autodeterminação. E nenhum tão desuman e moralmente tão execrável.

Só pelos crimes contra a humanidade envolvidos nesta proposta, Trump devia ser alvo de um mandato de captura do Tribunal Penal Internacional, tal como Netaniahu já foi. Por muito menos, Putin tem também ele um mandato de captura. Porque é que o presidente dos Estados Unidos há-de gozar de imunidade?

2. Muitos países, incluindo os países europeus, condenaram a ideia de Trump, mas fizeram-no em geral sem o vigor que a sua barbaridade justificava e sem retirarem as necessárias consequências políticas para as suas relações com Washington. Em especial, os países europeus não conseguem abandonar a duplicidade de critérios  com que encaram o neoimperialismo americano, nem assumir que a tradicional aliança com Washington está mortalmente ferida e que os Estados Unidos se tornaram um perigo para a estabilidade internacional.

Enquanto hipocritamente se vão dizendo defensores da solução de "dois Estados", mas não reconhecem o da Palestina, enquanto esta é destruída (como é o caso de Portugal), de que estão à espera: que Trump acabe o serviço de Netaniahu e liquide de vez a população de Gaza?


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Published on February 11, 2025 16:30

Eleições presidenciais 2026 (9): Contra o desvio do Conselho de Estado

1. Na sua entrevista de ontem à CNN, o candidato presidencial Marques Mendes anunciou que, se for eleito, tenciona prosseguir com a prática da reunião frequente do Conselho de Estado, incluindo o convite a personalidades convidadas, considerando positiva a inovação trazida por Marcelo Rebelo de Sousa nesse ponto.

Comprendo o seu ponto de vista, tanto mais que, como conselheiro de Estado de nomeação presidencial, ele foi "cúmplice" e beneficiário dessa prática. Mas não penso da mesma maneira -, pelo contrário. Várias vezes denunciei o abuso e a instrumentalização política do Conselho de Estado pelo PR cessante (por exemplo, AQUI e AQUI). E por isso incluí tal item no meu "catálogo do bom candidato presidencial" (AQUI).

Como diz a Constituição, o CdE só pode ser convocado para aconselhar o PR no exercício das suas funções, o que, a meu ver, o requer duas coisas: (i) que o PR submeta ao Conselho uma questão relativa ao exercício de um dos seus poderes constitucionais, (ii) a fim de obter um parecer do Conselho sobre a mesma.

Tal como os demais órgaos constitucinais, o CdE só pode ser chamado a exercer os poderes previstos na Constituição, e não para outros efeitos.

2. Por isso, o Conselho não deve ser convocado para se pronunciar sobre, ou só para para debater,  as políticas públicas setoriais, que são da competência do Governo, sob escrutínio da AR, e não do foro presidencial, pelo que também estão fora dos poderes daquele. 

Ao contrário do que tem sucedido, o Conselho não pode ser despromovido a uma mera tertúlia política de senior citizens - que o PR sempre poderá reunir à volta de um discreto repasto -, nem muito menos ser promovido a uma espécie de segunda câmara parlamentar de escrutínio da ação governamental, à margem do seu conceito histórico e da atual Constituição, que claramente optou, desde a origem, por um parlamento unicamaral, representativo das diversas forças políticas, e que, desde 1982, estabelece inequivocamente que o Governo só responde politicamente perante a AR, e não perante o PR, nem direta nem indiretamente.

Não ignoro que não falta quem defenda a criação de um senado, o que se comprende entre os próprios putativos "senadores da República", mas não é essa manifestamente conceção constitucional do CdE, que deve ser precisamente respeitada. 

AdendaEm contrapartida, concordo inteiramente com as declarações de Marques Mendes contra os comentários presidenciais às leis aquando da sua promulgação, prática em que o atual titular do cargo é useiro e vezeiro, e que condenei desde o princípio (AQUI). Tendo um poder de veto sobre as leis e sobres alguns atos do Goveno, o PR não é, porém, cotitular do poder legislativo nem do poder governamental.http://rpc.twingly.com/
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Published on February 11, 2025 10:06

February 8, 2025

Eleições presidenciais 2026 (8): Um privilégio inconstitucional

1. No anúncio da sua candidatura às eleições presidenciais, Marques Mendes informou ter entregado ao PSD o seu cartão de filiado, no entendimento de que o cargo presidencial é independente dos partidos, e como um compromissso, se for eleito, de uma «magistratura de isenção, independência e imparcialidade».

Concordo inteiramente com a decisão e com esse entendimento, sendo essa mesmo a primeira obrigação dos interessados, no meu catálogo de obrigações dos candidatos presidenciais, que explanei AQUI.

2. Todavia, entendo que isso não basta, e que os candidatos de origem partidária devem também prescindir da organização e financiamento das suas campanhas eleitorais pelos partidos que os apoiam. De facto, a lei eleitoral estabelece que a campanha eleitoral pode ser organizada pelos próprios candidatos e seus proponentes, mas também pelos partidos que apoiem a sua candidatura, e a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais admite o financiamento partidário.

Ora, como já escrevi há alguns anos num texto académico (AQUI), considero que essa possibilidade não é conforme com a Constituição, não somente por ser incompatível com a referida separação entre eleições presidenciais e partidos políticos, mas também por violação do princípio da igualdade entre as candidaturas, conferindo aos candidatos que usufruam da organização e do financiamento das suas campanhas pelos seus partidos uma enorme, e iníqua, vantagem sobre os demais.  

3. Parece-me evidente que uma coisa é o apoio político externo dos partidos, outra coisa é o apoio logístico e material na própria campanha eleitoral, apropriando-se dos candidatos.

Não tenho dúvidas: se fosse o candidato Gouveia e Melo, não hesitaria em impugnar as candidaturas que beneficiassem desse privilégio... 

AdendaUm leitor objeta que «todos os candidatos, mesmo os que não têm origem partidária, podem vir a obter apoio de um ou mais partidos, incluindo na organização e financiamento da sua campanha», pelo que não vê onde está a discriminação. Discordo, em absoluto: 1º - mesmo quando não tenham origem partidária, os candidatos têm todo o direito de rejeitar o apoio de partidos, para assim assegurar a sua independência;  2º - os diferentes partidos não têm as mesmas capacidades logísticas e fianceiras; 3º - sobretudo, a organização e o financiamento partidário da campanha eleitoral traduz-se necessariamente na "captura" partidária da candidatura e na criação de uma dívida do candidato perante o(s) partido(s) financiadores, que depois vai ser cobrada a Belém, se ele for eleito.http://rpc.twingly.com/
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Published on February 08, 2025 16:55

Eleições presidenciais (8): Um privilégio inconstitucional

1. No anúncio da sua candidatura às eleições presidenciais, Marques Mendes informou ter entregado ao PSD o seu cartão de filiado, no entendimento de que o cargo presidencial é independente dos partidos e como um compromissso de uma «magistratura [presidencial] de isenção, independência e imparcialidade».

Concordo inteiramente com a decisão e com esse entendimento, sendo essa mesmo a primeira obrigação dos interessados, no meu catálogo de obrigações dos candidatos presidenciais, que explanei AQUI.

2. Todavia, entendo que isso não basta, e que os candidatos de origem partidária devem também prescindir da organização e financiamento das suas campanhas eleitorais pelos partidos que os apoiam. De facto, a lei eleitoral estabelece que a campanha eleitoral pode ser organizada pelos próprios candidatos e seus proponentes, mas também pelos partidos que apoiem a sua candidatura, e a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais admite o financiamento partidário.

Ora, como já escrevi há alguns anos num texto académico (AQUI), considero que essa possibilidade não é conforme com a Constituição, não somente por ser incompatível com a referida separação entre eleições presidenciais e partidos políticos, mas também por violação do princípio da igualdade entre as candidaturas, conferindo aos candidatos que usufruam da organização e do financiamento das suas campanhas pelos seus partidos uma enorme, e iníqua, vantagem sobre os demais.  

Uma coisa é o apoio político externo dos partidos, outra coisa é o apoio logístico e material na própria campanha eleitoral, apropriando-se dos candidatos.

Não tenho dúvidas: se fosse o candidato Gouveia e Melo, não hesitaria em impugnar as candidaturas que benefiassem desse privilégio... 

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Published on February 08, 2025 16:55

Perguntas oportunas (3): A vileza pessoal e política fica impune?

O vil e abjeto ataque público do líder do Chega a João Pedroso e Ferro Rodrigues, que os atinge deliberadamente na sua dignidade moral e política, só pode ser objeto de total repúdio e desprezo por todos os que entendem que há exigências éticas mínimas na luta política.

Pessoalmente, entendo que os alvos do tratante não devem enveredar pela via penal, pois, embora uma ofensa desta gravidade só pudesse dar lugar a prisão, o processo seria utilizado por ele para continuar a lançar lama sobre as vítimas. Mas não compreendo como é que uma torpeza destas pode ser ingnorada na coletividade política e, em especial na AR, onde ambos os alvos da desprezível criatura foram deputados e, no caso de Ferro Rodrigues, presidente da instituição.

Por isso, como já alguém perguntou, pode a AR deixar de manifestar a sua solidariedade com o seu antigo Presidente, face à baixeza de que é vítima, aliás por alguém que, sendo atualmente deputado, também injuria o parlamento, que devia respeitar?

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Published on February 08, 2025 03:52

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Vital Moreira
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