Vital Moreira's Blog, page 19
December 17, 2024
O império do automóvel (5): Aplauso
1. Apraz-me registar esta decisão dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), de pôr fim ao estacionamento gratuito, que eu desde há muito defendia, e que só peca por tardia e por continuar a isentar, embora a título transitório, o seu próprio pessoal.
Importa agora que esta medida seja acompanhada do fim do caos do estacionamento abusivo por tudo o que é passeio público nas imediações do Hospital, incluindo nas vias rápidas que lhe dão acesso, o que, além do mais, põe em risco a segurança dos transeuntes e do tráfego automóvel.
2. Sendo em geral contra o estacionamento gratuito nas zonas urbanas, considero absolutamente injustificável que os serviços públicos continuem a proporcioná-lo ao seu pessoal - que o ocupam durante todo o dia - ou aos utentes. Além da receita financeira, o estacionamento pago gera a rotatividade do aparcamento, permitindo que mais pessoas o usem - o que é muito importante para os utentes -, e, ao tornar mais oneroso o uso de viatura privada, contribui para uma maior utilização do transporte público, poupando a produção de CO2.
O Estado e os municípios não podem continuar a falhar nos objetivos de redução do congestionamento automóvel das cidades e de combate à poluição urbana e ao aquecimento climático.
http://rpc.twingly.com/December 14, 2024
Eleições presidenciais 2026 (3): As minhas condições de voto
1. Considerando a Constituição da República - que os PR juram respeitar quando tomam posse do cargo - e as várias experiências presidenciais ao longo deste 50 anos, em especial a que está em final de mandato, entendo que nas próximas eleições só devo apoiar um candidato que se comprometa explicitamente a respeitar, cumulativamente, as seguintes condições:
- suspender, para todos os efeitos, a filiação partidária que eventualmente tenha; - assumir-se como Presidente de todos os portugueses, independentemente do seu voto; - exercer o cargo com discrição e elevação, recusando a banalização e vulgarização da magistratura presidencial; - respeitar os resultados eleitorais para a AR e a composição desta como única fonte da legitimidade dos governos; - nunca esquecer que não lhe compete a função de governar, desde logo porque é politicamente irresponsável, a qual cabe ao Governo, responsável perante a AR, nem tampouco o papel de contrapoder, que cabe aos partidos de oposição; - não se pronunciar publicamente sobre as opções governamentais, nem sobre as posições da oposição, não sendo parte no respetivo debate político; - não se arrogar o papel de comentador político, muito menos através de pseudoanónimas "fontes de Belém", junto de meios de comunicação seletos; - manter uma atitude de leal cooperação institucional com o Governo em funções e respeitar (e fazer respeitar) os direitos da oposição, pois nem um nem outra estão sob sua tutela política; - nunca esquecer que não lhe cabe a função legislativa, pelo que deve exercer o seu poder de veto legislativo a título excecional, especialmente quanto às leis da AR, que é o titular supremo do poder legislativo no sistema constitucional de separação de poderes; - não comentar publicamente as leis que promulga, como se o PR fosse colegislador, pois a promulgação presidencial é uma obrigação constitucional por omissão (salvo veto), que não precisa de ser justificada; - recorrer à dissolução parlamentar e à correspondente antecipação de eleições somente como solução de última instância - por se traduzir na interrupção do mandato conferido pelos eleitores -, e nunca por capricho político ou por desforço antigovernamental; - não instrumentalizar a convocação do Conselho de Estado para se imiscuir em matérias que não são da sua competência; - respeitar escrupulosamente o princípio constitucional da separação entre o Estado e a religião, não participando, na sua qualidade presidencial, em cerimónias ou eventos religiosos; - defender sempre os valores constitucionais da dignidade humana, da democracia liberal, do Estado de direito, do Estado social, da descentralização territorial, da integração europeia, da cooperação lusófona, da paz e da segurança coletiva numa ordem internacional sujeita a regras.Num Estado de direito constitucional, não deve haver lugar para o excesso ou abuso de poder dos titulares de cargos políticos, muito menos por parte do principal magistrado institucional da República.
2. É evidente, para quem acompanha o Causa Nossa, que este desenho da magistratura presidencial está nos antípodas do desempenho do cargo pelo atual PR, Marcelo Rebelo de Sousa, que tenho criticado frequentemente na minha rubrica "O que o Presidente não deve fazer", que já vai no 50º episódio, onde defendi que ele se «arrisca a ficar na nossa história política como um modelo do que não deve ser o mandato presidencial».Na verdade, creio que as próximas eleições devem proporcionar ao País um PR que cumpra escrupulosamente o perfil constitucional de "poder moderador" e de garante do «regular funcionamento das instituições», que exclui todo e qualquer ativismo político presidencial, em competição com a AR e o Governo.
AdendaUm leitor observa que «nenhum dos anteriores Presidentes respeitou todas essas condições». Sim, mas uma coisa é infringir algumas delas ocasionalmente, outra é ignorar todas elas, ou quase todas, sistematicamente.http://rpc.twingly.com/
Eleições presidenciais 2016 (3): As minhas condições de voto
1. Considerando a Constituição da República - que os PR juram respeitar quando tomam posse do cargo - e as várias experiências presidenciais ao longo deste 50 anos, em especial a que está em final de mandato, entendo que nas próximas eleições só devo apoiar um candidato que se comprometa explicitamente a respeitar, cumulativamente, as seguintes condições:
- suspender, para todos os efeitos, a filiação partidária que eventualmente tenha; - assumir-se como Presidente de todos os portugueses, independentemente do seu voto; - exercer o cargo com discrição e elevação, recusando a banalização e vulgarização da magistratura presidencial; - respeitar os resultados eleitorais para a AR e a composição desta como única fonte da legitimidade dos governos; - nunca esquecer que não lhe compete a função de governar, desde logo porque é politicamente irresponsável, a qual cabe ao Governo, responsável perante a AR, nem tampouco o papel de contrapoder, que cabe aos partidos de oposição; - não se pronunciar publicamente sobre as opções governamentais, nem sobre as posições da oposição, não sendo parte no respetivo debate político; - não se arrogar o papel de comentador político, muito menos através de pseudoanónimas "fontes de Belém", junto de meios de comunicação seletos; - manter uma atitude de leal cooperação institucional com o Governo em funções e respeitar (e fazer respeitar) os direitos da oposição, pois nem um nem outra estão sob sua tutela política; - nunca esquecer que não lhe cabe a função legislativa, pelo que deve exercer o seu poder de veto legislativo a título excecional, especialmente em relação às leis da AR, que é o titular supremo do poder legislativo no sistema constitucional de separação de poderes; - não comentar publicamente as leis que promulga, pois a promulgação presidencial é uma obrigação constitucional por omissão (salvo veto), que não precisa de ser justificada, como se o PR fosse colegislador; - recorrer à dissolução parlamentar e à correspondente antecipação de eleições somente como solução de última instância - por se traduzir na interrupção do mandato conferido pelos eleitores -, e nunca por capricho político ou por desforço antigovernamental; - não instrumentalizar a convocação do Conselho de Estado para se imiscuir em matérias que não são da sua competência; - respeitar escrupulosamente o princípio constitucional da separação entre o Estado e a religião, não participando, na sua qualidade presidencial, em cerimónias ou eventos religiosos; - defender sempre os valores constitucionais da dignidade humana, da democracia liberal, do Estado de direito, do Estado social, da descentralização territorial, da integração europeia, da cooperação lusófona, da paz e da segurança coletiva numa ordem internacional sujeita a regras.Num Estado de direito constitucional, não deve haver lugar para o excesso ou abuso de poder dos titulares de cargos políticos, muito menos por parte do principal magistrado institucional da República.
2. É evidente, para quem acompanha o Causa Nossa, que este desenho da magistratura presidencial está nos antípodas do desempenho do cargo pelo atual PR, Marcelo Rebelo de Sousa, que tenho criticado frequentemente na minha rubrica "O que o Presidente não deve fazer", que já vai no 50º episódio, onde defendi que ele se «arrisca a ficar na nossa história política como um modelo do que não deve ser o mandato presidencial».Na verdade, creio que as próximas eleições devem proporcionar ao País um PR que cumpra escrupulosamente o perfil constitucional de "poder moderador" e de garante do «regular funcionamento das instituições», que exclui todo e qualquer ativismo político presidencial, em competição com a AR e o Governo.
http://rpc.twingly.com/Sim, mas...(14): Contrariar a "endogamia académica"
1. Julgo ser de apoiar o propósito governamental de combater a "endogamia académica", ou seja, o facto de as faculdades tenderem a recrutar exclusivamente os seus doutorados para as suas carreiras docentes, fenómeno expressivo entre nós (como mostra um recente relatório oficial) e que em algumas faculdades - entre as quais a minha alma mater, a FDUC - atinge o limite, não havendo professores que tenham obtido o doutoramento fora delas.
De facto, é fácil ver que, além de cancelar a mobilidade académica, a reserva de recrutamento de docentes ou investigadores "dentro de casa" corre o risco de enquistamento corporativo e de fechamento a novas correntes teóricas e pedagógicas vindas de fora, incluindo do estrangeiro.
2. Duvido, porém, que a proibição de recrutamento dos próprios doutorados durante três anos seja a melhor solução: por um lado, pode ser excessiva, por privar as escolas de aproveitarem os seus melhores doutorados, logo enquanto professores (ou investigadores) auxiliares; por outro lado, pode ser insuficiente, por permitir a continuação da "reserva de escola" nos concursos subsequentes (professor associado e catedrático ou investigador principal e cordenador), ou seja, no resto da carreira.
Por isso, talvez a melhor solução esteja em alterar as regras de concurso e de formação dos júris, de modo a contrariar a preferência dominante pelos candidatos de dentro da escola, que inibe à partida a candidatura de concorrentes externos, tornando a carreira mais competitiva e permitindo às melhores escolas recrutar os melhores docentes e investigadores.
AdendaUm leitor (por sinal, professor numa faculdade com elevado nível de inbreeding) objeta que a mobilidade forçada pode prejudicar um valor importante, que é a «diferenciação de identidade académica própria das escolas, como sucede no campo do ensino do Direito entre a "escola de Coimbra" e a "escola de Lisboa"». Compreendo o argumento, mas não vejo que a entrada de alguns professores de elevada qualidade doutorados em outras universidades possa pôr em sério risco essa identidade. O mais provável, pelo contrário, é que, tratando-se de uma forte e prestigiada identidade de escola, os professores vindos de fora tendam a integrar-se nesse espírito. http://rpc.twingly.com/December 13, 2024
Eleições presidenciais 2026 (2): O perfil do PR
1. Considerando que «a função presidencial merece um debate - público, para ser democrático -», o ex-minisstro do PS e ex-presidente da AR, Augusto Santo Silva, publica no Expresso de ontem um importante texto sobre o que entende dever ser o perfil do Presidente da República a eleger em janeiro de 2026.
Poucas vezes se terá escrito tão acertadamente, fora dos circulos académicos, sobre os contornos político-constitucionais do cargo presidencial entre nós.
2. Vale a pena respigar os trechos mais densos politicamente, destacando a negro as ideias-chave:
Por si só, o egocentrismo constitui impedimento inultrapassável ao exercício da Presidência; e o mesmo se diga de qualquer inclinação caudilhista. Quem reclame ser a voz do “povo” contra os “políticos”, qual anjo vingador da “pureza” contra a suposta degradação da vida pública, quem pretenda ser investido de autoridade suprema sobre o conjunto das instituições (nelas incluídas os partidos), só demonstra incompreensão do papel presidencial. Não merece confiança.
O Presidente serve a Constituição, não o contrário. É preciso regressar ao entendimento escrupuloso da Lei Fundamental.O Presidente não tutela o Governo, o qual responde politicamente perante o Parlamento. Não é colegislador. Não tem de ser a favor ou contra a política e a ação do Executivo, mas sim apoiá-lo institucionalmente, qualquer que seja, nos termos da solidariedade devida entre os órgãos do Estado.
O Presidente não tem de se substituir à oposição, nem avaliá-la, nem intrometer-se nos debates parlamentares, nem interferir direta ou indiretamente na vida dos partidos, nem funcionar como comentador omnipresente dos atos dos outros. Deve respeitar a vontade do eleitorado e a composição parlamentar, evitando ser — ou ser usado como — fator de instabilidade. Deve pesar as palavras e falar com clareza, recusando liminarmente manipular meios oficiosos e fontes anónimas. Deve recorrer às soluções que a Constituição lhe outorga — a demissão do Governo, a dissolução do Parlamento — com a maior das parcimónias, isto é, em último, mas último caso, se nenhuma outra solução menos extrema for possível.
O Presidente não tem de opinar sobre os aspetos concretos do regime laboral dos médicos, das remunerações dos polícias, da carreira dos professores, da tabela do IRC ou do trajeto do TGV. Deixará ao debate parlamentar e à dialética entre o Governo e a oposição, ou entre o Estado e os parceiros sociais, os contornos específicos das políticas públicas, incidam elas sobre a rede viária ou os incentivos ao investimento. Aliás, sempre que o Presidente em funções decidiu alimentar ou ecoar as expectativas sociais sobre tais assuntos, veio invariavelmente a causar deceção, exatamente porque não dispõe dos poderes de governar; e, sempre que se deixou arrastar para a crítica sistemática das decisões ou omissões governamentais, a sua credibilidade veio, a prazo, a ressentir-se, porque a Presidência não é, nem deve ser, um contrapoder. (...)
A frequência com que se tem distorcido a função presidencial, colocando-a erradamente ao nível de Governo e Parlamento e encaminhando-a ainda mais erradamente para o terreno das medidas políticas de curto e médio alcance, leva a esquecer as responsabilidades nucleares do Presidente. É indispensável voltar a conceder-lhes toda a atenção.
A Presidência não é um cargo executivo. A sua missão é facilitar, não estorvar, a ação dos órgãos executivos e legislativos, respeitando as competências de cada um e a dialética política própria de uma democracia. É favorecer os processos de concertação também característicos da poliarquia democrática: entre Estado, regiões autónomas e autarquias; entre Estado e parceiros sociais; entre Estado, sociedade civil e empresas.
3. Como costumo dizer quanto a textos de que gosto especialmente, "gostaria de ter escrito isto"!
É fácil concluir que o mandato do atual titular do cargo não encaixa, de todo em todo, neste perfil do PR. Tendo eu apontado desde há muito, neste blogue e fora dele, as minhas discordâncias com o mandato de M. Rebelo de Sousa, é bom saber que se não trata de uma opinião descabida.
http://rpc.twingly.com/December 12, 2024
Eleições presidenciais 2026 (1): Para que serve a eleição?
1. A pouco mais de um ano das eleições presidenciais de janeiro de 2026, proliferam os potenciais candidatos, mas ninguém se adiantou formalmente como tal. A mesma contenção reina nos partidos quanto aos candidatos a promover ou a apoiar.
Ao contrário de eleições anteriores, desta vez não existe nenhuma figura que se apresente antecipadamente como candidato natural ou como potencial ganhador. Todavia, a primeira sondagem de opinião publicada sobre o assunto confere quase 25% intenções de voto ao Almirante Gouveia e Melo, que, tudo indica, vai mesmo ser candidato. Mas, como é bom de ver, a procissão eleitoral ainda nem sequer está prestes a sair do adro.
2. Constitucionalmente, e ao contrário das eleições parlamentares, as eleições presidenciais não são uma competição entre partidos. Enquanto nas primeiras as candidaturas são reservadas aos partidos, não havendo lugar a candidaturas independentes, nas segundas não pode haver candidaturas partidárias, estando elas reservadas aos próprios cidadãos (entre um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000).
É fácil de perceber o fundamemto desta diferenciação radical: enquanto as eleições parlamentares são um disputa entre diferentes propostas políticas de governo, as eleições presidenciais têm por objeto a escolha do "Chefe do Estado", que, por definição, é presidente de todos os cidadãos e que, no nosso sistema político-constitucional, não tem poderes governativos nem entra na dialética entre o Governo e a oposição, cabendo-lhe, sim, nos termos da Lei Fundamental, assegurar, super partes, como "poder moderador", o "regular funcionamento das instituições" (por isso, tenho criticado a qualificação do nosso sistema de governo como "semipresidencialismo" -, por exemplo, AQUI).
As eleiçoões presidenciais não podem assentar numa errada representação do papel do PR.
3. Este quadro constitucional impõe-se tanto aos partidos como aos candidatos.
Quanto aos primeiros, sem prejuízo do apoio "externo" que decidam prestar a um candidato, devem abster-se de se apropriar das eleições presidenciais, seja designando candidatos "oficiais", seja tomando a seu cargo as suas campanhas eleitorais.
Quanto aos candidatos, devem abster-se de se apresentar como candidatos partidários ou de defender plataformas eleitorais tipo programa de governo, em vez de esclarecerem, como devem, o que pensam fazer do cargo, quanto ao estilo (ativismo comunicacional ou moderação institucional), quanto às relações com o(s) Governo(s) (cooperação leal ou confrontação), quanto ao exercício dos poderes presidenciais, tal como definidos na Constituição (veto legislativo, dissolução parlamentar, etc.).
As eleições presidenciais não são uma segunda via, nem um sucedâneo, das eleiçoes parlamentares.
December 10, 2024
Free & fair trade (20): Finalmente, o acordo comercial UE-Mercosul!
1. Saúdo vivamente a conclusão do acordo comercial entre a UE e os quatro países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), que estava em negociação há um quarto de século e que eu venho acompanhando de perto há 15 anos, desde que presidi à comissão de comércio internacional do Parlamento Europeu, entre 2009 e 2014, que incluiu uma visita de parlamentares europeus ao Brasil (Brasília e São Paulo), para manifestar apoio a essas negociações.
Quando os Estados Unidos, de novo sob presidência de Trump, se preparam para levar às últimas consequências a sua deriva nacionalista e protecionista, assassinando no caminho a OMC, garante da "ordem económica sujeita a regras", a UE mantém-se fiel não somente a essas regras, mas também aos princípios cosntitucionais a que se encontra vinculada pelos Tratados da União, no sentido da progressiva eliminação das barreiras ao comércio internacional e ao investimento estrangeiro.
2. Além do seu profundo significado político, como resposta ao insano isolacionismo norte-americano, este acordo entre a UE e o Mercosul vai criar a maior zona de comércio livre do mundo entre economias de mercado (25% da economia global e 780 milhões de pessoas), através da eliminação de tarifas de importação na maior parte dos produtos e de outras barreiras ao comércio de bens e serviços.
Explorando as vantagens recíprocas de cada uma das economias, ele traz substanciais poupanças às empresas e aos consumidores dos dois lados do Atlântico, salvaguardando, porém, os setores mais sensíveis de cada lado, através de derrogações pontuais e de períodos de transição alargados, e sem esquecer a preocupação da UE na salvaguarda de elevados padrões laborais e ambientais.
3. Só é pena que a França se lhe oponha, por força do poderoso lobby interno dos produtores de carne de vaca, invocando a ameaça da importação de carne mais barata da América do Sul, quando é certo que nessa área a liberalização prevista no acordo é muito reduzida (a meu ver, demasiado reduzida, em prejuízo dos consumidores europeus) e que a França mais do que vai compensar as alegadas perdas nesse setor com ganhos bem maiores nas exportações de bens industriais e serviços, mas também de bens de origem agrícola, como os queijos e os vinhos e destilados franceses.
Que a oposição viesse das forças políticas soberanistas e antiliberais, como a extrema-direita e a esquerda -, comprende-se. Mas que o liberal Presidente Macron e o seu partido se lhes tenha juntado, isso só revela um lamentável oportunismo político rasteiro, que é impróprio das suas origens doutrinais.
Dois países (6): Entre os piores...
Este comprometedor penúltimo lugar de Portugal numa lista de 31 países da OCDE sobre capacidades básicas da população adulta - literacia, aritmética, resolução de problemas simples - mostra que a "geração mais preparada de sempre", de que nos ufanamos, convive com uma população mais velha que revela enormes falhas de preparação, a léguas de distância dos países escandinavos, todos colocados entre os melhores dez.
Perante estes números, é mais fácil perceber porque é que não vamos superar tão depressa o nosso atávico défice de produtividade e de eficência económica e o baixo nível de salários e de qualidade de vida que isso representa.
O problema é tanto mais grave, quanto é de supor que grande parte dessas pessoas terá feito a escolaridade obrigatória de seis anos, há muito em vigor, o que obriga a questionar o que está errado no nosso sistema escolar.
http://rpc.twingly.com/December 8, 2024
Rasto no tempo (2): Mário Soares
A celebração dos cem anos do nascimento de Mário Soares fez jus à sua grandeza.
Ninguém como ele representa tão completa e tão profundamente a transição e consolidação democrática em Portugal: a persistente luta contra a ditadura, o papel fulcral na passagem bem-sucedida da Revolução à Constituição, a implementação do Estado social, a decisiva adesão à CEE/UE, o exercício equilibrado do "poder moderador" presidencial no Palácio de Belém, o permanente combate cívico pela liberdade, a democracia e o progresso social, numa perspetiva "republicana, laica e socialista", como uma vez se autodefiniu.
Se há um nome que fica para a História identificado indissociavelmente com a atual República democrática, neste seu primeiro meio século, é, sem dúvida, o dele.
Obrigado, Mario Soares!
http://rpc.twingly.com/December 7, 2024
Conferências & colóquios (9): Memórias da minha freguesia
1. Hoje estive aqui, no centro de conferências municipal de Coimbra, no Convento de S. Francisco, a proferir uma palestra nas comemorações dos 170 anos da criação das freguesias de Santo António dos Olivais (que é a minha, há muitos anos) e de Santa Clara (que hoje agrega a de Castelo Viegas), ambas criadas em 25 de novembro de 1854, no início da Regeneração "cartista".
Nascidas como freguesias suburbanas, no âmbito de uma profunda remodelação da administração paroquial de Coimbra, que eliminou cinco das nove freguesias urbanas preexistentes, as duas novas freguesias, sobretuo a primeira, são hoje das mais importantes e as de maior crescimento da cidade.
2. Eis o sumário da minha comunicação:
1. Nascimento das freguesias comocoletividades do poder local em Portugal nos anos 30 dos século XIX.
2. O processo de criação das freguesias deSanto Antonio dos Olivais e de Santa Clara, duas décads depois.
3. A evolução histórica das freguesias, desde amonarquia constitucional ao “Estado Novo”.
4. As freguesias no quadro do poder local democráticoda CRP de 1976.
5. As freguesias de S. A. dos Olivais e de SantaClara na atualidade.
Conto poder publicar esta palestra, como contribuição para a história moderna de Coimbra.
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