Vital Moreira's Blog, page 36
January 6, 2024
À portuguesa (1): Desperdício legislativo
1. Entre os casos de desperdício legislativo conta-se à cabeça a legislação sobre a qualificação das povoações como vilas ou cidades, questão herdada do chamado "Estado Novo", em que o parlamento tem gastado imenso tempo e recursos, quer na elaboração da respetiva lei-quadro, agora revista - estabelecendo os critérios para atribuição de cada um dos títulos, aliás bastante flexíveis -, quer na aprovação de uma lei para cada caso, o que perfaz várias centenas ao longo destas décadas.
É tarefa em que se empenham não somente os deputados locais, ansiosos por juntarem ao seu CV político a inestimável honra da promoção do grau urbanístico das suas terras, mas também as autarquias interessadas (a que lei atribui, aliás inconstitucionalmente, iniciativa legislativa para esse efeito).
Com os critérios mais laxistas da nova lei-quadro, é de recear uma nova vaga de criação de improváveis vilas e cidades.
2. Sucede, porém, que, além de não estar prevista na Constituição (muito menos como competência reservada da AR), a qualificação legal como vila ou cidade carece de qualquer efeito prático relevante, sendo títulos puramente honoríficos.
Por isso, para poupar este inglório desperdício da agenda parlamentar e de espaço no Diário da República, propus há muito tempo que o título de "cidade" coubesse automaticamente à povoação-sede de todos os muncípios, e o de "vila" à sede de todas as freguesias (sem prejuízo das situações discrepantes já criadas). Mas foi proposta sem nenhum impacto.
Como era de esperar, mesmo à custa do descrédito político da AR, os grupos parlamentares e os seus deputados não querem prescindir desse ilusório e fugaz momento de glória local.
http://rpc.twingly.com/À portuguesa (1): Despedício legislativo
1. Entre os casos de desperdício legislativo conta-se à cabeça a legislação sobre a qualificação das povoações como vilas ou cidades, herdada do chamado "Estado Novo", em que o parlamento tem gastado imenso tempo e recursos, quer na elaboração da respetiva lei-quadro, agora revista - estabelecendo os critérios para atribuição de cada um dos títulos, aliás bastante flexíveis -, quer na aprovação de uma lei para cada caso, o que perfaz várias centenas ao longo destas décadas.
É tarefa em que se empenham não somente os deputados locais, ansiosos por juntarem ao seu CV político a inestimável honra da promoção do grau urbanístico das suas terras, mas também as autarquias interessadas (a que lei atribui, aliás inconstitucionalmente, iniciativa legislativa para esse efeito).
Com os critérios mais laxistas da nova lei-quadro, é de recear uma nova vaga de criação de improváveis vilas e cidades.
2. Sucede, porém, que, além de não estar prevista na Constituição (muito menos como competência reservada da AR), a qualificação legal como vila ou cidade carece de qualquer efeito prático relevante, sendo títulos puramente honoríficos.
Por isso, para poupar este inglório desperdício da agenda parlamentar e de espaço no Diário da República, propus há muito tempo que o título de "cidade" coubesse automaticamente à povoação-sede de todos os muncípios, e o de "vila" à sede de todas as freguesias (sem prejuízo das situações discrepantes já criadas). Mas foi proposta sem nenhm impacto.
Como era de esperar, mesmo à custa do descrédito político da AR, os grupos parlamentares e os seus deputados não querem prescindir desse ilusório e fugaz momento de glória local.
http://rpc.twingly.com/January 5, 2024
Bicentenário da Revolução Liberal (51): E pronto!
1. Com este texto na JN História sobre a radical contrarrevolução de 1823 no Porto - que fora o berço da Revolução Liberal de 1820, menos de três anos antes -, damos por concluído (o meu colega José Domingues e eu) o projeto de investigação específico sobre a Revolução e o período vintista (1820-1823), a que lançámos ombros em 2018, na Universidade Lusíada do Porto.
Durante estes cinco anos, além de numerosos artigos publicados em revistas nacionais e estrangeiras, publicámos vários livros e capítulos de livros (para além de outros sobre o mesmo tema, no âmbito de outros projetos de investigação, como, por exemplo, a recente monografia sobre a Constituição de 1822), incluindo sobre questões até agora menos bem conhecidas (como esta da contrarrevolução de 1823).
Julgamos, por isso, ter contribuído para um melhor conhecimento desse período fundador do Portugal moderno, em termos políticos e constitucionais.
2. Não nos limitámos a escrever para a comunidade académica, como tantas vezes acontece na historiografia, tendo procurado interessar um público mais amplo, quer através de iniciativas abertas (conferências e colóquios), quer, sobretudo, através de artigos de divulgação, como este acima referido.
Neste aspeto, apraz-nos agradecer a recetividade da revista JN História, dirigida por Pedro Olavo Simões, que acolheu e apoiou desde o princípio esta nossa iniciativa, dando ao nosso trabalho uma repercussão que sem esssa divulgação ele não alcançaria.
Como era de temer (8): Imprevidência e incúria
Como era recear, a vaga de gripe que ocorre no País e que congestiona as urgências hospitalares é tanto mais generalizada e tanto mais nociva (incluindo a morte) quanto é certo que a maioria dos afetados mais graves não se encontra vacinada, apesar do esforço público de apelo à vacinação. O mesmo se passa em relação à Covid.
À imprevidência cívica junta-se a incúria das autoridades de saúde em não terem até agora apelado ao uso de máscara em locais públicos por parte das pessoas afetadas e pelas pessoas mais vulneráveis em geral (idosos e pessoas com doenças respiratórias não vacinadas), e impondo tal uso nos centros de saúde e hospitais, como acabam de decretar duas comunidades autónomas na vizinha Espanha.
Juntar a incúria pública à imprevidência privada não é boa receita para a saúde pública.
http://rpc.twingly.com/Um pouco mais de jornalismo, sff (28): "Leviana e aleatória"
January 4, 2024
Livro de reclamações (26): O Diário de Notícias fora de serviço
Tenho uma assinatura digital do Diário de Notícias, o qual porém deixou de estar disponível há vários dias - como se pode ver aqui -, desde que mudaram o lay-out do sítio eletrónico do jornal. Contactada a assistência telefónica ao cliente, reconhecem a anomalia, mas não garantem sequer quando é que o serviço volta a estar operacional, o que é inadmissível.
Sendo de supor que, nos dias de hoje, a maior parte dos leitores do DN o são por via da assinatura digital, esta suspensão da disponibilidade da versão eletrónica equivale de facto à suspensão do jornal, o que só poder agravar a sua conhecida situação de crise.
Curiosamente, o Jornal de Notícias, que pertence ao mesmo grupo do DN, continua acessível. Não dá para entender esta falta de integração digital dos títulos do mesmo grupo de media. Aqui fica o meu protesto.
http://rpc.twingly.com/December 28, 2023
Corporativismo (56): Ordens profissionais mal agradecidas
1. O bastonário da Ordem dos Economistas, que é presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, veio declarar que a recente revisão do regime jurídico das ordens profissionais visou «destruitr o papel que as ordens têm na sociedade portuguesa».
Infelizmente, não tem razão. A revisão teve três propósitos explícitos, relativamente bem conseguidos, a saber: (i) separar organicamente a função de supervisão e de disciplina profissional das ordens da sua função de representação e defesa de interesses profissionais; (ii) atenuar a atávica tentação das ordens para o protecionismo profissional anticoncorrencial, limitando a entrada na profissão e ampliando o respetivo exclusivo profissional; e (iii) reforçar os meios de exercício da supervisão e da disciplina profisional. Mas não teve desde o início nenhum propósito de eliminar as duas funções mais visíveis que as ordens profissionais têm, abusivamente, em Portugal, que são justamente a representação e defesa corporativa das respetivas profissões e a sua intervenção, como "grupos de pressão" oficiais, no debate público sobre as políticas públicas afins.
Ora, numa democracia liberal, nenhuma dessas funções deve caber a entidades públicas, como são as ordens profissionais entre nós, mas sim a associações e a grupos de interesse privados, ao abrigo da liberdade de associação e da separação Estado - sociedade civil.
2. A prova de que a revisão do regime jurídico das ordens profissionais foi demasiadamente modesta e complacentee com o statu quo está na sobrevivência de algumas ordens que nada justifica, a começar pela própria Ordem dos Economistas.
Como resulta da Constituição e da lei-quadro, a criação de ordens profissinais só se justifica quando tal se tornar necessário para regular a entrada numa profissão e disciplinar o seu exercício, a fim de assgurar a liberdade profissional e a concorrência na prestação de serviços (princípio da necessidade) e quando tal tarefa não possa ser exercida apropriadamente pelo próprio Estado (princípio da subsidiariedade). Ora, não se vê em que é que a profissão de economista envolva alguma "falha de mercado" relevante que preencha estes dois requisitos.
A prova disso está em que os próprios estatutos legais da Ordem, ao contrário de outras, não exigem a inscrição para o exercício da profissão de economista (que, por isso, pode ser exercida à margem de qualquer supervisão ou disciplina da Ordem), e que os novos estatutos preveem insolitamente a inscrição de estudantes, os quais, por definição, não exercem a profissão.
Ou seja, em vez de condenar infundadamente a reforma legislativa, o bastonário da Ordem dos Economistas devia agradecer a, aliás indevida, generosidade do legislador, ao prescindir de a extinguir, como devia.
http://rpc.twingly.com/
December 27, 2023
+ União (78): Jacques Delors (1925-2023)
1. Depois dos "pais fundadores" da integração europeia (Ceca / 1951 e CEE /1957), Jacques Delors foi, como presidente da Comissão Europeia (1985-1995), um verdadeiro refundador do que veio a ser a União Europeia, não apenas no campo económico (mercado único, união económica monetária e euro), mas também no campo social (protocolo social de 1992, instrumentos da coesão económica e social) e na integração política, com a cidadania europeia e os direitos humanos, o avanço na democracia representativa (Parlamento Europeu) e os novos "pilares" da Pesc e do Espaço de Liiberdade, Segurança e Justiça.
Sem a sua visão e o seu impulso político, o Tratado de Maastricht de 1992 - que marca uma autênica mudança de natureza da União num sentido parafederal - não teria seguramente existido.
2. Além disso, sendo francês, Delors contribuiu decisivamente para levar a França a aceitar a ideia de soberania partilhada com a Alemanha e demais Estados-membros da União, tornando o eixo Paris-Berlim no verdadeiro motor da integração. E sendo socialista, ele contribuiu para conciliar a esquerda social-democrata europeia não somente com a integração europeia, mas também com a economia de mercado, mercê justamente da junção das dimensões social e política à integração europeia, até aí votada somente à conclusão de um "mercado comum".
Também nesse aspeto Delors lançou as bases dos passos seguintes do aprofundamento da integração europeia, tanto enquanto "Europa social" (Tratado de Amesterdão) como enquanto "Europa política" (Tratado de Lisboa). Entre os arquitetos da atual UE ele foi, sem dúvida, o maior.
AdendaIncrivelmente, no telejornal das 20:00 da RTP1, um seca notícia da morte de Delors, sem qualquer enquadramento, só apareceu às 20:30! Depois, queixemo-nos da ignorância dos cidadãos comuns em relação à UE e da elevada abstenção nas eleições do PE. Aqui fica o meu protesto!http://rpc.twingly.com/Aplauso (32): Ponderação e bom senso
1. Considero obrigatório ler esta entrevista da Juíza-conselheira do STJ., Teresa Almeida. no Público de hoje, sobre a situação da justiça penal em Portugal, a qual é caracterizada pelo saber e o bom senso que só a inteligência e a experiência proporcionam.
Dá gosto e esperança.
2. Antiga magistrada do Ministério Público durante muitos anos, a entrevistada tem autoridade para dar conselhos à sua instituição de origem.
Eis uma das suas afirmações, sobre a abertura de investigações penais:
«E o princípio da legalidade [na investigação penal] não é exactamente isso. Não obriga o MP a ir atrás de tudo, obriga a iniciar uma investigação, a abrir um inquérito quando há uma suspeita com um mínimo de fundamento de que alguém praticou um crime. Estas duas condições têm que se reunir para haver inquérito. Não é porque há uma notícia ou porque alguém coloca uma questão. Tem que se fazer uma apreciação prévia.»
Como é evidente, esse requisito elementar da apreciação prévia para avaliar a consistência do caso não foi seguido no caso da precipitada abertura de um inquérito ao PM, António Costa, que provocou a sua demissão, acerca do qual não se sabe ainda por suspeita de que crime.
http://rpc.twingly.com/December 23, 2023
Assim vai a economia (4): Desmentindo o "ciclo do empobrecimento"
Na sua edição especial de Natal, a celebrada revista britânica The Economist apresenta o ranking das economias dos países da OCDE com melhor desempenho em 2023, de acordo com vários critérios (inflação, PIB, emprego e cotações acionistas), colocando Portugal em 8º lugar entre os 35 membros da organização, sendo o 3º entre os países da UE, depois da Grécia e do Luxemburgo.
Tendo em conta que este resultado foi obtido num quadro de excedente orçamental, trata-se de um desempenho indiscutivelmente positivo. Quem não deve gostar obviamente desta notícia - tal como de outras afins - é a tonta tese do "ciclo do empobrecimento", em que parece basear-se a estratégia eleitoral do PSD.
[Mudada a rubrica]
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