R.R. Oliver's Blog, page 5

March 22, 2020

Como maximizar o desempenho cerebral sem recorrer aos medicamentos?

Aconselho a experimentar algo novo que estimule seu cérebro.





Não fique preso à rotina fazendo as mesmas coisas antigas – a única maneira de mudar a estrutura do seu cérebro é fazer algo novo. Isso cria novos caminhos neurais, aumentando seu nível de inteligência, abrindo caminho para uma efetiva maximização do desempenho cerebral.





Por exemplo, você pode seguir uma nova rota para o trabalho, experimentar uma nova receita para o jantar ou até uma nova forma de exercício – misture-as!





Caso ainda não tenha o costume de ler por hobby: leia um livro! A leitura alivia a tensão e o estresse, que “matam” as células cerebrais porque é uma forma de escape. Pesquisas também mostraram que usar sua imaginação é uma ótima maneira de treinar seu cérebro, porque você força sua mente a imaginar. A leitura é uma ótima maneira de despertar sua imaginação.









Fonte da imagem: All Events





Muitas vezes somos levados a acreditar que para maximizar o desempenho cerebral precisamos consumir remédios, mas não é bem assim que funciona, de verdade.





Além dos exemplos acima, não esqueça de manter uma boa alimentação e praticar exercícios físicos.





O que você tem feito para maximizar seu desempenho cerebral? Deixe nos comentários.





Boa memória e até a próxima resposta!

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Published on March 22, 2020 15:16

March 21, 2020

Como seria o pulmão de uma pessoa caso ela fumasse 1 maço de cigarro por dia durante 30 anos?

Médicos de Wuxi (Jiangsu, China) publicaram imagens dos pulmões de um fumante.





O homem, que morreu aos 52 anos, fumou um maço de cigarros por dia durante 30 anos.





Em vez de os pulmões serem de uma cor rosa saudável, eles haviam se transformado em cor de carvão e estavam extremamente inflamados.





O paciente era doador de órgãos, mas quando os médicos pegaram os pulmões se depararam com isso:









O Dr. Chen do Hospital Popular, em entrevista para o Jornal Metro (em inglês), disse:





“Nossa equipe decidiu rejeitar esses pulmões para transplante. Se você fuma muito, seus pulmões podem não ser aceitos, mesmo se você optar por doá-los após a morte.





Infelizmente não puderam reutilizar esses belos pulmões com coloração de carvão.













Fonte das imagens: Divulgação/Wuxi People’s Hospital – Grim footage









Muitos fumantes têm os pulmões assim!





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E aí, teria coragem de fumar (ou de continuar fumando)?





Deixe nos comentários.





Ate a próxima.

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Published on March 21, 2020 15:54

É permitido que uma empresa realize descontos compulsórios diretamente do salário de um funcionário? Quais são as principais regras sobre o tema?

Amparo legal: CLT, art. 462.





Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.





Em regra, o empregador não pode efetuar descontos no salário, salvo na hipótese de:





a) adiantamentos,é o famoso “vale”;b) dispositivo de lei,por exemplo, desconto de Pensão alimentícia, para quando juiz determinar que o valor seja descontado compulsoriamente do salário do funcionário;c) contrato coletivo,apesar de ainda constar em nossa CLT, esse desconto não é válido, conforme explicação abaixo.



Observação: Atualmente, a contribuição compulsória por norma coletiva não é mais possível. Antigamente a CLT previa essa última hipótese para que a contribuição sindical fosse descontada automaticamente, mas a Reforma Trabalhista extinguiu a contribuição sindical compulsória. Uma Medida Provisória de 2019 (não está mais em vigor) indicou que aqueles que quisessem contribuir teriam que imprimir um boleto bancário para efetuar o pagamento. Mas essa MP não foi votada e perdeu a validade, entretanto já existe uma PL para tentar acrescentar essa possibilidade em lei. De qualquer forma a contribuição sindical ainda não é possível.





Informações atualizadas sobre o tema (http://www.guiatrabalhista.com.b…):





Com a perda da validade da MP 873/2019, a contribuição sindical será devida na forma como estabeleceu a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), ou seja, o desconto da contribuição sindical, que era obrigatório todo o mês de março de cada ano (equivalente a um dia de salário), deixou de existir e passou a ser uma faculdade por parte do empregado.

Portanto, a partir da reforma trabalhista, a contribuição sindical dos trabalhadores participantes das categorias econômicas, autônomos e profissionais liberais, só será devida, se houver autorização expressa (por escrito) requerendo o desconto em folha de pagamento.

Assim como ocorria nas demais contribuições acima citadas, havia empresas que descontavam a contribuição sindical (desde a alteração promovida pela Reforma Trabalhista – nov/17) sem a autorização do empregado.

Tal procedimento por parte da empresa viola a lei, caracterizando o descumprimento do contrato. Tal descumprimento, por consequência, se enquadra na alínea “d” do art. 483 da CLT, o qual prevê a rescisão indireta.





Resumindo: a contribuição sindical compulsória não é permitida.









Observação final: É licito o desconto ajustado no ato da contratação para inclusão em planos de saúde, previdência privada e associações recreativas. Art. 462/CLT.













Fonte da imagem: https://en.wikipedia.org/wiki/Di…









Existem muitos detalhes sobre esse tema, caso queria fazer uma observação, deixe nos comentários.





Ate a próxima resposta, pessoal!

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Published on March 21, 2020 13:40

7 dicas cientificamente comprovadas para tornar o estudo mais eficaz

#1 Teste você mesmo



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Desafie-se a testar o que você consegue se lembrar. Questionar a si mesmo é treinar para a prova, e é um dos métodos mais eficazes de reter melhor o conteúdo estudado. Se é difícil lembrar as informações no início, não se preocupe; é normal isso acontecer, já que é mais provável que você se lembre das últimas informações que tentou aprender.





Diga as informações importantes em voz alta e você provavelmente se lembrará delas com menos dificuldade. Você estará estimulando seus olhos enquanto lê as palavras, sua boca enquanto as diz e seus ouvidos enquanto as ouve.





Outra ótima forma de entender melhor o que se deseja aprender é escrevendo as respostas. Isso ajuda a lembrar as informações. Aqui estão algumas maneiras de usar a escrita enquanto estuda:





Recopie as informações mais importante dos seus resumos;Escreva as respostas para os flashcards (cartões com o aplicativo Anki, por exemplo);Separe as partes que você tem mais dúvida ou dificuldade em entender e pratique escrever respostas no caderno de rascunho;Dica: Escrever à mão é melhor porque requer sua atenção e foco.



#2 Estude regularmente



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Agende um horário para os estudos. Nesse mesmo horário crie uma rotina de estudo consistente. No início dos estudos a preocupação não deve ser com o tempo, mas sim com o hábito de criar disciplina. Para isso é necessário que se construa aos poucos. O mais importante, independente da quantidade de horas, é a qualidade dos estudos. Pode começar a estudar com apenas 3 horas, e depois ir acrescentando a cada mês mais uma hora até chegar o número de horas desejado.





Não estude por muito tempo a mesma matéria, ou por longos períodos o mesmo assunto. Isso pode não ser benéfico.





É mais inteligente pular de um assunto para outro algumas vezes durante uma longa sessão de estudo. Outra boa dica é estudar o mesmo material de várias maneiras. Pesquisas mostram que o uso de métodos de estudo variados para o mesmo tópico ajuda a ter um melhor desempenho nos testes.





Seu cérebro precisa de um tempo de descanso. Não tente estudar 24 horas por dia, sem parar. A cada hora, faça uma pausa por vários minutos. Pausas são boas para sua saúde mental. Elas também melhoram seu tempo de atenção, sua criatividade e sua produtividade. Durante um intervalo, é melhor se movimentar e se exercitar um pouco.





Dificuldade de concentração?



Caso esteja com dificuldades em se concentrar, ouça músicas. Estudos mostram que os melhores estilos de músicas para estudar são: instrumentais e clássicas. Além desses dois, existe músicas específicas que ajudam na concentração (tem muitos vídeos gratuitos no youtuber). É inteligente escolher um estilo que você gosta. Se você gosta de clássico, tudo bem, mas você também pode optar por solos de piano eletrônicos ou modernos.





Estudos mostram que dar a si mesmo uma recompensa por fazer seu trabalho ajuda a aproveitar mais o esforço.

Faça imediatamente; não espere até a provar terminar para comemorar. Por exemplo, depois de terminar uma sessão de estudo de três horas, mime-se com um lanche saboroso, um cafezinho ou um banho relaxante.





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Se você quiser se lembrar de informações a longo prazo, não tente enfiar tudo durante uma sessão de estudos. Em vez disso, use uma abordagem chamada repetição espaçada:





Divida as informações em partes;





Aprenda um assunto novo de cada vez ao longo de dias ou semanas;





Revise o que aprendeu anteriormente sempre que estudar.





O cérebro armazena informações que considera importantes. Portanto, quando você analisa regularmente um tópico em intervalos definidos ao longo do tempo, isso fortalece sua memória.





#3 Minimize as distrações



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É quase impossível ser produtivo nos estudos quando você está ocupado navegando no Instagram. Guarde o telefone e o computador enquanto estuda ou, pelo menos, bloqueie seus aplicativos de mídia social. Desligue a televisão enquanto estuda também.





Se você estiver estudando em uma área barulhenta, use fones de ouvido que possam ajudar a bloquear os sons que distraem. Escolha um ambiente calmo, organizado e limpo para se concentrar melhor.





Uma maneira de lidar com isso é reservar um horário e local específicos e solicitar que seja deixado sozinho por um período de tempo. Outra alternativa é procurar um local calmo, onde você saiba que poderá trabalhar sem perturbações.





Nem todas as distrações vêm de fontes externas. Exaustão, preocupação, ansiedade, falta de motivação e outros distúrbios internos podem ser particularmente difíceis de evitar.





Algumas estratégias que você pode tentar são:





Garantir que você esteja bem descansado antes da tarefa;Usar pensamentos e imagens positivas para combater a ansiedade e a preocupação. 



Se você achar que sua mente está vagando em direção a pensamentos que o distraem, concentre-se novamente na tarefa em questão.





#5 Escreva as informações mais importantes







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Uma boa maneira de memorizar melhor as informações é contá-las novamente com suas próprias palavras. Escrever um resumo pode ser especialmente eficaz. Você pode organizar seus resumos no formato de tópicos ou de esquemas ilustrativos. Lembre-se de que você não deve incluir todas as informações em um resumo. Atenha-se aos pontos-chave. Considere usar cores diferentes no seu papel. Pesquisas mostram que as informações apresentadas em cores são mais memoráveis ​​do que as escritas com apenas uma tonalidade. Você pode usar canetas coloridas ou revisar suas palavras com marcadores. Depois de escrever sobre o que você leu, revise as informações novamente lendo em voz alta o que você escreveu em seu resumo.





Procurar as informações mais importantes que você leu ajuda a manter o envolvimento com o material. Isso pode ajudar a manter sua mente mais atenta enquanto ler. Ao encontrar detalhes importantes, marque-os com um marcador ou sublinhe-os. Também pode ser eficaz fazer anotações ao longo das bordas do texto. Escreva em notas post-its se o livro não lhe pertencer. Quando você estiver se preparando para uma prova, comece seus estudos revisando as seções destacadas e as anotações que você anotou.





#6 Use truques para memorizar melhor os assuntos



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Às vezes, você só precisa organizar melhor as informações ao seu próprio estilo. Para isso você pode usar sua criatividade. Tente lembrar uma lista de itens ou a ordem específica dos eventos, crie uma história bem-humorada que vincule essas coisas ou palavras. Não precisa necessariamente fazer sentido; só precisa ser fácil de lembrar.





Outra maneira de fazer um teste é criar cartões de memória que você pode usar para praticar. Primeiro, leia o termo na frente. Incentive-se a escrever a definição ou os detalhes desse termo. Compare sua resposta escrita com o que está no verso do cartão. Isso pode ser extremamente útil, principalmente, para parte dos assuntos que requeiram mais memorização do que raciocínio.





Embora você não deva passar a noite toda, estudar antes de dormir pode ser uma ótima ideia. O sono ajuda a consolidar as informações em seu cérebro. Os estudos mostram que é mais provável que você recupere informações 24 horas depois se for para a cama logo após aprendê-las. Logo antes de dormir, leia o resumo de estudo, faça as revisões dos cartões de memória ou recite esquemas com as informações que deseja aprender.





#7 Seja bom com seu corpo e com seu cérebro



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Embora estudar seja importante, noites mal dormidas poderá atrapalhar no processo de aprendizagem. Isso ocorre porque um sono bem aproveitado dá ao seu cérebro a chance de processar as informações que você aprendeu naquele dia. Se você não dormir o suficiente, será difícil focar e lembrar as informações. Mesmo nas semanas de prova, tente dormir de sete a nove horas por noite.





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Uma dieta rica em ácidos graxos e ômega-3 ajuda o cérebro a fazer o seu melhor trabalho. Boas fontes incluem: abacate, amêndoas, castanhas, nozes, azeite de oliva, legumes e folhas verde escuras, peixe, linhaça. Para acalmar seu nervosismo pré-prova, coma uma mistura de alimentos ômega-3 e ômega-6.





Para aumentar o fluxo sanguíneo no cérebro, faça pelo menos meia hora de exercício cardio todos os dias. O exercício aeróbico fornece ao cérebro uma grande dose de oxigênio e outros nutrientes importantes, que podem ajudá-lo a pensar com mais clareza, a lembrar melhor dos fatos e a tornar seus estudos mais produtivos.





Bônus:



Dedicar tempo às práticas de atenção plena pode realmente valer a pena, mesmo que seja poucos minutos por dia. Estudos mostram que as pessoas que meditam podem ter um desempenho melhor em provas e geralmente são mais atentas. Hoje em dia, existem vários aplicativos Mindfulness que pode ajudá-lo a começar com esta prática.





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Published on March 21, 2020 05:56

March 20, 2020

Quais são os fundamentos da Organização Racional do Trabalho (ORT) proposta por Taylor?

A Organização Racional do Trabalho (ORT) é um conceito criado por Taylor, através de suas observações, pesquisas e análises.





Conforme explicado pelo professor Heron Lemos, temos os seguintes fundamentos:





1) Análise do trabalho e estudo dos tempos e movimentos



Taylor começou a notar movimentos imprecisos na execução do trabalho. Essa parte deixa bem claro que o homem era visto com uma máquina.





Foram realizadas análises para rastrear movimentos errados na linha de produção, para então corrigi-los impedindo que outros funcionários aprendessem errado.









Charles Chaplin estava encenando justamente uma linha de produção mecanizada, nesse período onde o homem era visto como máquina. A ideia era de manter um padrão nesses movimentos para não afetar a linha de produção, fazendo-a fluir num ritmo de produção constante. Fonte da imagem: https://www.researchgate.net/fig…





Essa organização racional calculava tempo e movimentos para, a partir disso, calcular a produtividade e o valor do trabalho de cada trabalhador.





2) Estudo da fadiga humana3) Divisão do trabalho e especialização do operário



A divisão do trabalho sempre gerará uma especialização em alguma área.





4) Desenho de cargos e tarefas5) Incentivos salariais e prêmios de produção6) Conceito de homo economicus7) Condições ambientais de trabalho



Com foco no ambiente interno.





8) Padronização de métodos e de máquinas



A padronização das ferramentas também está inclusa.





9) Supervisão funcional



Essa supervisão é ligada a cada especialização oriunda de uma divisão do trabalho.





Se decorar apenas esses pontos será suficiente para acertar a maioria das questões de prova envolvendo a Organização Racional do Trabalho proposta por Taylor.





Bons estudos e até a próxima resposta!





Caso queira se aprofundar no assunto, procure pelos meus livro sobre Administração Geral e Pública. São 735 páginas:

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Published on March 20, 2020 15:07

Remuneração é a mesma coisa do que salário? Se não, como diferenciá-los?

Remuneração e salário não são sinônimos, e a diferença é muito simples.





Remuneração:





A remuneração corresponde ao valor recebido pelo empregado, a título de salário e gorjeta.





Salário:





Corresponde ao valor recebido pelo empregado diretamente de seu empregador como contraprestação ao serviço realizado.





A diferença, do ponto de vista do Direito do Trabalho, é que a remuneração é a soma do salário mais gorjeta.





Gorjeta:





Corresponde ao valor recebido pelo empregado, pago por terceiros.





Amparo legal: Art. 457 a 458 da CLT.









Curiosidade: se a pessoa não receber gorjeta, sua remuneração corresponderá ao seu salário.







Fonte da imagem: https://www.coisasdacalifornia.c…









Até a próxima resposta, pessoal!

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Published on March 20, 2020 13:56

March 19, 2020

6 dicas de estudo para estudantes em geral e de concursos públicos (concurseiros)

Todo mundo tem um método de estudo preferido: muitos gostam da atmosfera tranquila da biblioteca, enquanto outros precisam do conforto de seus quartos, aliado a uma boa música de fundo para memorizar e se concentrar melhor.





Mas, às vezes, até as estratégias mais testadas perdem sua eficácia – é quando chega a hora de mudar.





Aqui estão seis ideias de estudo para tornar o processo mais agradável, aumentar seu rendimento e ser um estudante melhor!





1) Faça esquemas com desenhos sobre os assuntos estudados









Alguns de nós estão mais em sintonia com o lado direito do cérebro (dito ser o lado criativo). Essa força é útil ao estudar, pois você pode usar suas habilidades artísticas para ajudá-lo a aprender mais profundamente.





Exemplificando:  Para lembrar de detalhes aprofundados sobre alguns Atos Administrativos, tente desenhar o que aconteceu durante o ato. Defina a cena e adicione aos seus desenhos o que melhor o representa, ou faça símbolos que possa associar e memorizar com mais facilidade. Use um sistema com código de cores para ajudar a criar associações em sua mente: uma camisa azul pode indicar que alguém é um funcionário do governo, e vermelho para usuários do serviço públicos. Puxe setas e acrescente informações sobre o que está acontecendo.





Essa tática funciona para uma variedade de assuntos, mesmo que você não seja um bom desenhista. Uma equação matemática pode ser transformada com rabiscos, e os conceitos de Português e gramática podem ficar melhor com os símbolos. Use o método de imagem que melhor represente o tópico ou que relacione melhor a ideia do assunto.





2. Faça a ligação do tópico com assuntos que você conhece









Assim como aquele clips está conectado ao lápis, conecte o Direito Administrativo com o Constitucional, o Direito do Trabalho com o Previdenciário.





O básico e natural é feito com as próprias matérias estudadas, mas você pode trazer ainda mais para o lado pessoa.





Muitos estudantes interligam com tópicos que não são relacionáveis. Portanto, encontre algumas maneiras diferentes de vincular seus estudos à sua vida.





Relacione a uma história, acontecimento, imagens, emoções, objetos…





Faça o seu melhor para encontrar uma maneira de se conectar com o tópico. Quando você estiver investindo pessoalmente e gostando do que está aprendendo, lembrará e entenderá o assunto mais facilmente.





3. Evite espaços de trabalho silenciosos









Uma sala silenciosa pode causar mais problemas do que você imagina. Nossos cérebros respondem bem ao ruído ambiente (pense na conversa silenciosa da sua cafeteria local). Esses sons nos permitem focar claramente na tarefa em questão, sem a sensação muitas vezes mais perturbadora de uma sala ficar muito quieta.





É claro que interrupções altas podem tirar você do foco do estudo, mas, na maioria das vezes, tente evitar o silêncio. Estude em áreas que não são muito barulhentas, mas fornecem um sutil ruído de fundo.





A música também pode ajudar nesse ponto.  Uma trilha sonora instrumental pode ajudá-lo a se concentrar, ou talvez o rap o motive a passar por seus flashcards. Todo mundo tem suas preferências, então encontre o que funciona melhor para você.





4. Invente um jogo para suas anotações









Para tornar o estudo mais divertido, invente um jogo! Reúna um grupo de amigos, faça um jogo de tabuleiro e transforme-o em uma ferramenta de estudo. Se você pousar em um quadrado específico, precisará responder a uma pergunta. Se alguém errar a resposta, vai voltar casas ou ganhar peças no jogo. Você pode até pegar um baralho de flashcards e usá-los para reproduzir uma versão de jogos de respostas e perguntas.





Use sua criatividade para criar algo divertido que possa cobrir todos os seus materiais de estudo – será um longo caminho. O que você acaba depende do assunto, mas não importa o que aconteça, é melhor do que apenas olhar para o seu livro.





5. Crie uma música de estudo









Há uma razão para ensinarmos os ABC utilizando uma música cativante. Nossos cérebros memorizam informações com mais facilidade através da música, independentemente do assunto. Incorpore isso em seus estudos, pensando em uma melodia familiar e usando-a para aprender essa difícil lei de licitações.





E se você não for um bom cantor, os poemas funcionam da mesma maneira.





Se você tiver problemas, procure músicas na internet ou poemas que já existam. Muitos escritores compuseram obras sobre certos eventos. No Youtuber existe várias versões de músicas que ajudam a memorizar o assunto de alguma disciplina que você esteja aprendendo.





Caso, não encontre, adapte em alguma música que conheça. Solte sua criatividade! Transforme seu material em algo com um ritmo para lembrar suas informações mais difíceis de forma clara e precisa.





6. Transforme seu espaço de estudo









Você estuda na mesma mesa todos os dias? Você usa os mesmos livros e olha pela mesma janela? Sua área de estudo deve ser confortável e funcional, mas, às vezes, alterar as coisas pode ajudar a obter uma nova atmosfera motivacional de estudo.





Se você estiver disposto a alterar sua localização, tente ir do seu quarto para a biblioteca ou da biblioteca para uma cafeteria. Se você quiser ficar no seu quarto, pegue uma cadeira nova ou adicione um pouco de decoração às paredes.





Pode até mesmo pintar o seu quarto de outra cor!





Pode não parecer, mas uma sala de estudo arrumada com coisas que te faça bem desempenha um papel enorme em seu sucesso – transformar seu espaço pode colocar você na mentalidade certa e incentivar seu cérebro a aprender.





Mudar o ambiente de vez em quando pode ser uma boa ideia.





Quando for a hora de estudar, desperte seu lado criativo. Qualquer que seja a sua escolha, tornar o estudo divertido e mais envolvido facilitará o aprendizado de qualquer matéria.

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Published on March 19, 2020 18:10

6 Técnicas para Estudar de Maneira Correta e Efetiva

Esteja sempre buscando conhecimento. Sem dúvidas todos nós temos que estudar, e muitos de nós nunca param. No entanto, existem técnicas essenciais para conhecer, a fim de estudar de forma eficaz e adequada. Essas técnicas podem ser o fator decisivo para a sua aprovação.





Mas como então eu poderei estudar corretamente?





Vou esquematizar de maneira extremamente prática.









1) Faça Anotações







Para estudar, é necessário que uma pessoa entenda o que está aprendendo. Uma ótima maneira de entender/aprender é fazer anotações sobre o conteúdo que você está lendo.





A criação de anotações é composta por anotações corridas, esquemas, desenhos, gráficos e assim por diante. A chave para qualquer anotação é que você faça anotações sobre o que entendeu e não simplesmente reescrever tudo o que leu.





Um estilo excepcional de anotação é usar resumos. Os resumos são um registro escrito de todos os pontos importantes em uma versão curta e concisa. Eles são excelentes para usar quando uma prova está se aproximando rapidamente.









2) Pratique com Questões







Estudar destina-se a permitir que você aplique seu conhecimento aprendido a situações da vida real.





Se você está no campo contábil, a melhor maneira de estudar é praticando com exemplos e perguntas. Responder a perguntas de provas anteriores fornece conhecimento sobre o que esperar de uma futura prova.





É importante que você tenha todas as ferramentas necessárias à sua disposição, como uma calculadora, para não perder tempo com equações simples.









3) Ambiente de estudo e temperatura ideal







Frequentemente, estudamos em um lugar em que nos sentimos confortáveis, mas isso tem prós e contras. Certifique-se de que a sala em que você está estudando não esteja muito fria ou muito quente.





Uma sala fria fará você se sentir desconfortável, enquanto uma sala excessivamente quente fará você se sentir letárgico e preguiçoso. Certifique-se de ter um sistema de ventilação adequado ou simplesmente abra uma janela. Escolha uma sala/local com o qual esteja acostumado, um local em que se sinta confortável, e que tenha boa iluminação.









4) Distrações e interrupções







É necessário destacar a diferença entre uma distração e uma interrupção. Uma distração é algo como seu computador ou Facebook, enquanto uma interrupção é algo como um telefone tocando ou uma pessoa barulhenta.





Mantenha todas as distrações afastadas de si mesmo enquanto estiver estudando e escolha um momento em que você esteja sozinho ou silencioso o suficiente para você estudar.





É preciso muita concentração para estudar adequadamente, e não há garantia de que você possa se concentrar novamente quando sua linha de raciocínio for interrompida.









5) Estabelecimento de Metas







Para progredir em seus estudos, será ótimo se você definir pequenas metas ou objetivos. Defina uma quantidade alocada de trabalho que você deseja concluir por um dia e certifique-se de fazê-lo.





Sempre que você atingir um objetivo mínimo, recompense-se com algum tempo livre. Isso garantirá que você esteja devidamente motivado e certamente não sofrerá um esgotamento devido ao excesso de estudos.









6) Sono, dieta e suplementos







Para encerrar este artigo, gostaria de enfatizar que uma rotina saudável é importante para o seu sucesso nos estudos.





Seu corpo precisa se preparar para um estudo intenso, e é por isso que você deve dormir pelo menos 7 horas, tendo em mente que o tempo que você vai dormir antes da meia-noite é o mais importante. Tenha uma dieta adequada, incluindo: não consumir bebidas energéticas.





Uma dieta adequada consiste em 3 a 5 refeições por dia com porções médias e alimentos saudáveis.





Para manter sua força e vitalidade mental, você pode experimentar tomar complexo vitamínico, desde que verifique primeiro com um nutricionista. O maior obstáculo a enfrentar é ter um estilo de vida equilibrado, pois o estudo consome muito tempo e energia, e é por isso que um estilo de vida saudável é altamente recomendado.

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Published on March 19, 2020 17:42

Quando e como o salário deve ser pago ao funcionário? Quais são as regras básicas que uma empresa deve seguir?

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.





Não pode ser estipulado prazo superior a um mês para o pagamento do salário, com exceção as gratificações e comissões. Art.459, CLT;





CLT, Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.





O empregador pode alterar a data de pagamento do salário, desde que isso não ultrapasse o limite acima apontado.





O empregado deve assinar recibo do pagamento, o que pode ser substituído pelo comprovante do depósito. Não se admite o salário complessivo, que é aquele que não especifica o que está sendo pago.





Isso quer dizer que no holerite não pode constar apenas:





Salário = R$ 3.000,00



O correto é especificar todos os valores:





Dias trabalhados efetivamente: R$ 1.285,00Horas extras: R$ 531,55Adicionais: R$ 832,26Etc.







Fonte da imagem: https://www.beirithadvogados.com…









Deixem suas observações através dos comentários. Vamos discutir o assunto!





Até a próxima resposta, pessoal!

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Published on March 19, 2020 13:37

Urgente: 20 Atualizações Jurisprudenciais de Direito Administrativo.

Olá, pessoal! Vamos nos atualizar hoje? Espero que esse artigo seja capaz de trazer informação útil aos seus estudos sobre a matéria de Direito Administrativo. Qualquer dúvida entre em contato pelas redes sociais, ou deixe perguntas por aqui mesmo. Vamos aprender juntos.





Estou dedicando esta postagem ao excelente vídeo do Gran Cursos com as atualizações recentíssimas de Direito Administrativo.





Acabei de inclui-las em meu material também Resumos Notórios de Direito Administrativo.











Vídeo do Gran Cursos:











Não deixem de assistir ao vídeo, pois o professor Prof. Gustavo Scatolino explica muito bem o assunto.









Atualização #1: Revisão Anual dos Vencimentos







O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. (RE) 565089









Atualização #2: Interrupção dos Prazos Prescricionais







Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”





Amparo legal:





Lei 8.112/90, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.





Observação: Existem diversos tipos de sindicâncias (abertura do procedimento administrativo), como por exemplo, as meramente investigativas, ou podendo ser uma que visa a analisar uma evolução patrimonial para só depois instaurar um procedimento punitivo. Perceba que o procedimento de caráter punitivo é o que será capaz de interromper a prescrição.





Além disso, para que haja interrupção do prazo prescricional, a instauração deve ser feita perante a autoridade competente.









Atualização #3: Prazo Prescricional da Lei Penal







O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651).





Hoje, independentemente de ter abertura de inquérito policial, a própria comissão do PAD pode identificar que aquela infração configura crime e já aplicar os prazos do art. 109 do Código Penal (são prazos maiores do que os prazos que estão nas leis administrativas).









Atualização #4: Ingresso Imediato na Última Classe







É inconstitucional lei que preveja a possibilidade de o indivíduo aprovado no concurso público ingressar imediatamente no último padrão da classe mais elevada da carreira. Essa disposição afronta os princípios da igualdade e da impessoalidade, os quais regem o concurso público. Por essa razão, o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.691/93. STF. Plenário. ADI 1240/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/2/2019 (Info 932).









Atualização #5: Teto Remuneratório de Procuradores Municipais







O STF entendeu que o teto remuneratório de Procuradores Municipais é o subsídio de Desembargador de TJ. Isso porque, a expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Logo, não estariam submetidos aos limites impostos aos demais servidores do Poder Executivo, não sendo o teto para os Procuradores Municipais o subsídio do Prefeito. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932)









Atualização #6: Ajuizamento de Ação por Danos Causados Por Agente Público







A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF) (1), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. RE 1027633/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14.8.2019. (RE-1027633)









Atualização #7: Responsabilidade Civil por Infrações dos Cartórios







O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)









Atualização #8: Mesmo Regime Prescricional para Particulares







SÚMULA Nº 634 Superior Tribunal de Justiça: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.









Atualização #9: Licitação para Alienar Controle Acionário de Empresas Públicas







A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).









Atualização #10: Revista no Metro







REVISTA PESSOAL REALIZADA POR AGENTES DE EMPRESA ESTATAL (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM). É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Para o Superior Tribunal de Justiça, a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).









Atualização #11: TCU e o Prazo Decadencial Quinquenal







TOMADA DE CONTAS. PRAZO DE 5 ANOS. LEI Nº Lei nº 9.784/99/99. NÃO APLICAÇÃO. O prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, não se aplica para a atuação do TCU em processo de tomada de contas, considerando que se trata de procedimento regido pela Lei nº 8.443/92, que se constitui em norma especial. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959)









Atualização #12: Lei Estadual ou Emendas Constitucionais sobre Organização ou Funcionamento do TCE







INICIATIVA PARLAMENTAR. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA TC. É inconstitucional lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940).









Atualização #13: Mesmo Regime Prescricional ao Particular







SÚMULA Nº 634 Superior Tribunal de Justiça: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.









Atualização #14: Estabilidade Especial aos Empregados das Fundações Públicas







ESTABILIDADE FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.





O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público.





Exemplo: empregados da Fundação Padre Anchieta não gozam dessa estabilidade do art. 19 do ADCT em razão de se tratar de uma fundação pública de direito privado.





Fonte: STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).









Atualização #15: Foro Por Prerrogativa de Função para Procuradores do Estado







FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CF. É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019(Info 940).









Atualização #16: Remarcação de Curso de Formação Agente Penitenciário Feminino Lactante







CURSO DE FORMAÇÃO. CANDIDATA LACTANTE. É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STJ. 1ª Turma. RMS 52.622MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019 (Info 645).









Atualização #17: Revista Pessoal por Agente de Segurança Privada







REVISTA PESSOAL REALIZADA POR AGENTES DE EMPRESA ESTATAL (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM). É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Para o Superior Tribunal de Justiça, a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).









Atualização #18: Pagamento de Multa como Pré-requisito para Circulação de Veículo







CTB pode exigir a quitação do pagamento dos tributos, encargos e multas como condição para que o veículo possa circular. STF. Plenário. ADI 2998/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/04/2019 (Info 937)









Atualização #19: Irregularidades do Estado-membro em Convênio Federal







Em caso de irregularidades do Estado-membro em convênio federal, a União somente poderá inscrever o ente no SIAFI, no CADIN e no CAUC após o término do processo de prestação de contas especial, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.





O cadastro restritivo não deve ser feito de forma unilateral e sem acesso à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque, muitas vezes, a inscrição pode ter, além de motivação meramente financeira, razões políticas.





Assim, ao poder central (União) é possível suspender imediatamente o repasse de verbas ou a execução de convênios, mas o cadastro deve ser feito nos termos da lei, ou seja, mediante a verificação da veracidade das irregularidades apontadas. Isso porque o cadastro tem consequências, como a impossibilidade da repartição constitucional de verbas das receitas voluntárias.





A tomada de contas especial, procedimento por meio do qual se alcança o reconhecimento definitivo das irregularidades, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa, tem suas regras definidas em lei.





Ao final, é possível tornar o dano ao erário dívida líquida e certa, e a decisão tem eficácia de título executivo extrajudicial.





STF. Plenário. ACO 2892 AgR/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/9/2019 (Info 951).









Atualização #20: PAD e a AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS







EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS.






O Plenário do col. Pretório Excelso, em julgamento do RE n. 398.269/RS, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/2/2010, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 5 aos procedimentos administrativos disciplinares realizados em sede de execução penal, ressaltando a imprescindibilidade da defesa técnica nesses procedimentos, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aos ditames da LEP e à legislação processual penal. (HC 484.815/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 22/04/2019)





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Desejo a todos vocês um excelente dia de estudo, e que consigam logo uma aprovação em um bom concurso público.

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Published on March 19, 2020 12:03