Quais informações importantes sobre o Programa de Demissão Voluntária (PDV) devemos ter em mente?
O Plano ou Programa de demissão voluntária ou incentivada, recebe a sigla PDV.
A Reforma Trabalhista passou a prever na própria CLT a figura do PDV. Nesta hipótese, o empregado recebe todas as verbas do pedido de demissão com um adicional ou plus.
Observações importantes:
O PDV confere quitação geral ao extinto contrato de trabalho se esta informação constar dos documentos assinados pelo empregado e se o PDV tiver sido aprovado com a participação do sindicato. Art. 477-B, CLT
CLT, Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Não há obrigatoriedade de participação do sindicato na aprovação do PDV. Art. 477-A, CLT
Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
A finalidade do incentivo é para a pessoa pedir demissão, assim não pode ser usado como compensação de outras verbas, como pagamento de horas-extras.

Fonte da imagem: https://www.pontotel.com.br/just…
Se tiver alguma informação importante sobre o PDV, deixe nos comentários!
Até breve!