O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a alguém? Se o agente estiver de folga o Estado também responde pelo dano?

Se o agente estiver de folga o Estado também responde pelo dano?



Parte 1: O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a alguém? SIM.





Se um servidor público causar dano a alguém, seja em exercício do cargo, seja em razão do cargo, essa pessoa prejudicada deve processar o Estado e não o agente.





Ou seja, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem.





O que pode gerar dúvida é a parte “em razão do cargo”. Vou tentar explicar, mas primeiramente dê uma olhada no amparo legal, que encontra-se na Constituição, art. 37, parágrafo 6º:





CF/88, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.





Para que seja responsabilidade objetiva será necessário que o ato tenha sido praticado por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, neste último caso, o ente privado deve ser prestador de Serviço Público – PSP.





Exemplo de Pessoas Privadas: Concessionárias, permissionárias e autorizatárias.





Jurisprudência: Concessionária responde objetivamente por danos aos usuários e  não usuários do serviço.





Exemplo 1: Uma empresa de ônibus responderá pelos danos causados aos seus usuários (acidente), e também aos não usuários, nesse último caso seria para os acidentes causados por imprudência do motorista que bate em carros de terceiros.





Exemplo 2: Um veículo na estrada que bateu em um animal de grande porte (vaca) terá direito a indenização. A concessionária da estrada responderá objetivamente e não o dono da vaca. O mesmo acontece para estilhaços da estrada que danifica a lataria do carro.









Parte 2: Se o agente estiver de folga o Estado também responde pelo dano? DEPENDE.





Se for em razão do cargo, o Estado responde.





Deve-se perguntar: se retirasse a condição de servidor público, o dano teria ocorrido? Se a resposta for não, então o Estado responde.





Exemplo de homicídio com arma da corporação: um policial que, num dia de folga, mata uma pessoa utilizando a arma da corporação. Nessa situação o Estado responderá objetivamente, pois se não fosse a condição de ele ser policial, não teria aquela arma. O mesmo se aplica para atropelamento com viatura fora do expediente.









Imagem meramente ilustrativa: Policial feminina de folga reage a tentativa de assalto, atira e mata bandido | Plantão Maringá









Mas o Estado nunca sai perdendo, não é mesmo?





O Estado responde objetivamente; entretanto, terá direito de regresso, ou seja, entrará com ação contra o servidor que praticou o ato. Nessa situação, o Estado precisa comprovar Dolo ou Culpa por parte do Servidor.





Obrigado pela atenção.

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Published on March 17, 2020 05:30
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