Quais são os aspectos introdutórios envolvendo “Atos Administrativos” que devemos ter em mente antes de aprofundar no assunto?

Tenha em mente que um ato administrativo é uma declaração (manifestação) unilateral de vontade da Administração Pública.

Perceba a sutileza do termo unilateral. A vontade é imposta pela Administração Pública; logo o particular é obrigado a aceitar.

Se fosse uma declaração bilateral, não seria ato, seria um contrato.

Ato é a mesma coisa que fato?

Não são a mesma coisa; ato é diferente de fato;Ato é uma declaração, fato é um acontecimentoExemplo de fato: morte e nascimento das pessoas;Porém, tanto o ato, quanto o fato são acontecimentos jurídicos;Por fim, saiba que nem todo o fato jurídico repercutirá na área administrativa.

Saiba que existem diferenças entre:

Atos administrativos → Direito PúblicoAtos da administração → Direito Privado

Elementos ou Requisitos de Validade do Ato Administrativo

O ato só será considerado válido caso esses elementos estejam presentes. Amparo legal: Lei 4717/65 – lei de ação popular.

Mnemônico inicial:

COmpetência

FInalidade

FOrma

MOtivo

Objeto

Ou o mnemônico FF . COM

Forma

Finalidade

Competência

Objeto

Motivo

A partir dessas dicas introdutórias, agora mãos à obra. Bons estudos! 🙂

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Published on April 09, 2021 16:15
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