Resumos Notórios de AFO (administração financeira e orçamentária)

Resumos Notórios de AFO
Livro digital (PDF com 154 páginas), entregue via e-mail. Qualquer dúvida, não hesite em contactar pelo Quora. https://pt.quora.com/profile/Roger-R-Oliveira
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No final da página consta o Sumário completo.
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Série Notórios Resumos, a qual consiste em uma sinopse da matéria com esquemas, súmulas, jurisprudência, dicas, conselhos. Um compilado de informações adequadamente estruturado.
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Princípio da Exclusividade
O Princípio da Exclusividade é também chamado de Princípio da Pureza.
Como ensina Sanches, o princípio da exclusividade é um princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.[i]
Regra: a Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
Exceções:
Admitem-se autorizações para:créditos suplementares ; eoperações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
Perceba que é possível incluir na LOA duas outras coisas além de previsão da receita e à fixação da despesa: créditos suplementares e operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.
Dicas:
Na LOA não pode constar autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local, pois fere o Princípio da Exclusividade;Os créditos especiais e extraordinários não entram nessa exceção (apenas os suplementares);Operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é um empréstimo a juros baixos pedido aos bancos.
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Princípio da Proibição de Estorno
O Princípio da Proibição de Estorno é também chamado de Princípio do Não-Estorno.
Conforme consta no Art. 167, VI e § 5º da CF/88, são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Exceção:
Ato do poder executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
CIT: Ciência, Inovação e tecnologia, pode SEM autorização do legislativo.
Aparo legal do Princípio da Proibição do Estorno (CF/88):
Art. 167. São vedados:
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Veja também a exceção, § 5º desse Art. 167:
Art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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PPA – Plano Plurianual
[…]
Características:
Planejamento orçamentário de longo prazo (4 anos), tendo caráter orientativo;
Deve ser encaminhado ao Legislativo até 31/08 (31 de agosto)quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro;
Discussão e aprovação até 22/12 (22 de dezembro)devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Nenhum investimento que ultrapasse 1 ano (1 exercício financeiro) poderá ser realizado se não constar no PPA;
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Aberturas de Créditos
[…]
Fontes dos créditos adicionais
Para a abertura de créditos suplementares e especiais, será preciso a indicação das fontes.
Para a abertura de créditos extraordinários, não é preciso indicar a fonte de recurso.
Para decorar as fontes, utilize o mnemônico ROSERA:
Reservas de contingência;Operações de crédito autorizadas em lei (receita de capital);Superávit do orçamento anterior;Excesso de arrecadação;Recursos sem dotação específica;Anulação de despesas (parcial ou total).
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Funções Clássicas do Orçamento
Para atingir os objetivos da estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são alocativa, distributiva e estabilizadora. [i]
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: objetiva diminuir a desigualdade social.Visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc.O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e distribui/redistribui a quem pouco ou nada tem, através de programas sociais.Exemplos: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
Função Distributiva
A Função Distributiva visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
Pontos-chaves:
Distribuir Rendas;Visa à promoção de ajustamento na distribuição de renda;Sistemas de tributos e de transferências;Corrigir falhas do mercado (capitalista);Quanto mais distributivo, maior a carga tributária;Quanto mais distributivo, maior a carga tributária;Exemplos:Bolsa Família, Fome Zero,Imposto de Renda (quem ganha mais, paga mais),INSS (quem ganha mais, paga mais),Imposto sobre certos produtos (bens luxuosos possuem tributos maiores para que o arroz e feijão fique mais acessível aos que precisam).
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Classificação Das Receitas
Existem diversas classificações para as receitas públicas, tais como origem, natureza, categoria econômica, e outras. Separei a seguir um compilado dessas classificações.
Quanto à Origem
As receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas.
OrigináriasExploração do próprio patrimônio;Exemplos das atividades estatais: aluguéis, venda de bens e serviços, contratos, herança vacante, doações, vias públicas, mercados, espaços em aeroportos.DerivadasExploração do patrimônio alheio, de contribuições pagas compulsoriamente;Exemplos: tributos e multas.
Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
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Orçamento Base Zero
Observações importantes:
Alguns professores consideram o Orçamento base Zero como sendo uma forma de elaboração e não como “espécie” ou “tipo”;Outros autores consideram o termo Base Zero como uma técnica que pode ser aplicada em alguns grupos de despesas;Muitos países utilizam o “Base Zero” como uma técnica de apoio ao Orçamento Programa.
A utilização dessa espécie, evita sobras e faltas de recursos. Seria o ideal para o Brasil, mas a implementação não é possível devido à grande burocracia existente.
No Brasil, não há tempo nem pessoal para organizar o orçamento do Zero.
Ao aplicar essa espécie de orçamento, será necessário que todas as despesas de cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa.
Veja outras características importantes (que já caíram em provas):
Todo o conhecimento prévio acerca das execuções em exercícios anteriores seria desconsiderado;Não gera direito adquirido sobre despesas anteriormente autorizadas;Envolve um processo moroso e oneroso;Desvinculado de Planejamento;Decisões voltadas para a maximização da eficiência na alocação dos recursos públicos;Avaliação e Tomada de decisão ocupam papel primário; eFormato (apresentação e organização) ocupa papel secundário.
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Sumário:
1.1. Princípio da Universalidade
1.4. Princípio do Orçamento Bruto
1.5. Princípio da Exclusividade
1.6. Princípio da Especificação
1.7. Princípio da Proibição de Estorno
1.8. Princípio da Quantificação dos créditos orçamentários
1.11. Princípio da Publicidade
1.12. Princípio da Transparência
1.13. Princípio da Programação
1.14. Princípio da Uniformidade
1.16. Princípio da Não-Afetação
1.19. Princípio da Gestão Orçamentária Participativa
2.2. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
2.3. LOA – Lei Orçamentária Anual
2.3.2. Informações complementares sobre a LOA
3.1.3. Créditos Extraordinários
3.1.4. Fontes dos créditos adicionais
4. Rito de Aprovação e Ciclo Orçamentário
4.2.2. Conteúdo da proposta Orçamentária
4.2.3. Comissão Mista de Orçamento (CMO):
5. Orçamento Público – Tipos, Espécies, Funções
5.3.2. Orçamento de Desempenho
5.3.5. Orçamento Participativo
5.3.6. Evolução das Espécies Orçamentárias
5.3.8. Comparação entre Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa
5.4. Funções Clássicas do Orçamento
5.5.1. Competência concorrente
6. Receitas e Despesas Públicas
6.1.1. Classificação Das Receitas
6.1.2. Estágios ou Fases das Receitas
6.2.1. Classificações das Despesas
6.2.2. Estágios ou Fases das Despesas
6.2.3. Aspectos diversos sobre as Despesas
6.2.4. Limite de despesas com pessoal
7. RAP, DEA, Dívida Pública, Outros
7.2. Despesas de Exercícios Anteriores
7.4. Conta Única do Tesouro Nacional
7.5. Descentralização de Crédito e Movimentação de Recursos
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