O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Não pode ser estipulado prazo superior a um mês para o pagamento do salário, com exceção as gratificações e comissões. Art.459, CLT;
CLT, Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O empregador pode alterar a data de pagamento do salário, desde que isso não ultrapasse o limite acima apontado.
O empregado deve assinar recibo do pagamento, o que pode ser substituído pelo comprovante do depósito. Não se admite o salário complessivo, que é aquele que não especifica o que está sendo pago.
Isso quer dizer que no holerite não pode constar apenas:
Salário = R$ 3.000,00
O correto é especificar todos os valores:
Dias trabalhados efetivamente: R$ 1.285,00Horas extras: R$ 531,55Adicionais: R$ 832,26Etc.

Fonte da imagem: https://www.beirithadvogados.com…
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