Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Judiciário?
O Poder Judiciário exerce duas grandes funções:
1) Função Típica (desempenha de modo preponderante)
A Função Jurisdicional é a que o Poder Judiciário desempenha de modo preponderante. Ou seja, é o julgamento de casos concretos que envolvem autor e réu.
2) Função Atípica (desempenha de modo secundário ou sem preponderância)
São elas:
a) Função Administrativa: Cada Tribunal cuida do regime jurídico dos seus próprios servidores. Exemplo: férias, gratificações, licenças, julgamento de processo disciplinar.
b) Função Legislativa: Cada Tribunal elabora seu regimento interno que tem força de lei.
Entendimento resumido e baseado na videoaula do professor Ricardo Macau (Damásio).
Bônus:
O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. – Poder Judiciário do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre – Imagem:

Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça em 2010.
Observação final: ao julgar um processo disciplinar o Poder Judiciário exercerá a função Administrativa e não jurisdicional. São julgados pelos próprios servidores.
Espero que tenha sido útil.
Bons estudos e até a próxima.