A lei proíbe explicitamente qualquer comunicação ao júri sobre o valor de indenizações punitivas em outros casos. O pressuposto implícito na lei é de que o senso de justiça dos jurados os levará diretamente da consideração do delito a uma punição correta. Esse pressuposto é um disparate psicológico — ele presume uma capacidade que os humanos não têm. As instituições de justiça deveriam reconhecer as limitações das pessoas que as administram.