Racismo Estrutural (Feminismos Plurais)
Rate it:
Read between January 16 - January 21, 2023
8%
Flag icon
Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a um determinado grupo racializado, e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos. A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem ...more
16%
Flag icon
Ainda que os indivíduos que cometam atos racistas sejam responsabilizados, o olhar estrutural sobre as relações raciais nos leva a concluir que a responsabilização jurídica não é suficiente para que a sociedade deixe de ser uma máquina produtora de desigualdade racial.
16%
Flag icon
Consciente de que o racismo é parte da estrutura social e, por isso, não necessita de intenção para se manifestar, por mais que calar-se diante do racismo não faça do indivíduo moral e/ou juridicamente culpado ou responsável, certamente o silêncio o torna ética e politicamente responsável pela manutenção do racismo. A mudança da sociedade não se faz apenas com denúncias ou com o repúdio moral do racismo: depende, antes de tudo, da tomada de posturas e da adoção de práticas antirracistas.
16%
Flag icon
A própria ideia de racismo reverso é curiosa e nos mostra como muitas vezes nos detalhes moram as grandes questões. O termo “reverso” já indica que há uma inversão, algo fora do lugar, como se houvesse um jeito “certo” ou “normal” de expressão do racismo. Racismo é algo “normal” contra minorias – negros, latinos, judeus, árabes, persas, ciganos etc. – porém, fora destes grupos, é “atípico”, “reverso”. O que fica evidente é que a ideia de racismo reverso serve tão somente para deslegitimar as demandas por igualdade racial. Racismo reverso nada mais é do que um discurso racista, só que pelo ...more
43%
Flag icon
Na mesma trama tecida por Mbembe, Marielle Franco descreve a constituição da soberania na forma do necropoder, o que inclui a ocupação militarizada do território – estado de sítio – e a violência da exceção permanente. A abordagem das incursões policiais nas favelas é substituída pela ocupação do território. Mas tal ocupação não é do conjunto do Estado, com direitos, serviços, investimentos, e muito menos com instrumentos de participação. A ocupação é policial, com a caracterização militarista que predomina na polícia do Brasil.
48%
Flag icon
o Caso Dred Scott v. Sanford, de 1857, em que se decidiu que a escravidão não poderia ser juridicamente contestada e que os negros não tinham direitos de cidadania, e o Caso Plessy v. Ferguson, de 1896, em que a Corte Suprema consolidou a doutrina separated but equal, que significa “separados, mas iguais”, permitindo a existência do regime segregacionista do Sul e suas Leis Jim Crow.
48%
Flag icon
Mais recentemente, o Caso McCleskey v. Kemp, de 1987, é considerado a chancela do judiciário à reprodução do racismo, pois em nome da colorblindness159– neutralidade racial – a Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu que fossem levadas em conta alegações de preconceito racial em condenações criminais, mesmo que apoiadas em estatísticas confiáveis, a não ser que fosse comprovada a intenção de discriminação dos agentes do Estado. Para alguns autores, a postura de neutralidade racial do judiciário, somada à política de guerra às drogas, abriu as portas para o encarceramento em massa e o ...more
53%
Flag icon
Ainda que de maneiras muito distintas, as monumentais obras de Gunnar Myrdal e Oliver Cox têm em comum o fato de não tratarem o racismo como algo exterior à economia, mas como integrante das relações socioeconômicas. A solução do racismo envolveria algum tipo de mudança institucional e reorientação moral – segundo Myrdal – ou até mesmo estrutural e revolucionária – segundo Cox –, que, de um modo ou de outro, exigiriam interferências na relação Estado/mercado, e não apenas em comportamentos.
68%
Flag icon
Achar que no Brasil não há conflitos raciais diante da realidade violenta e desigual que nos é apresentada cotidianamente beira o delírio, a perversidade ou a mais absoluta má-fé. A população negra constitui mais da metade da população brasileira. Diante de tal demografia, é difícil conceber a possibilidade de um projeto nacional de desenvolvimento que não enfrente o racismo no campo simbólico e prático. O silêncio dos desenvolvimentistas brasileiros diante da questão racial chega a ser constrangedor, pois tudo se passa como se a questão nacional/racial não fosse medular no pensamento social ...more