Esse livro é composto por um ensaio de Kelsen na segunda edição da Teoria Pura, em 1960, sobre o problema da justiça.
No capítulo As normas da justiça, Kelsen entende que a justiça não pode ser afirmada como qualidade de normas porque a norma posta teria que se ajustar a um conteúdo jusnaturalista. O positivismo jurídico entende que a validade de uma norma do direito positivo independe da validade de uma norma de justiça. Uma norma só pode derivar de outra norma e não de um conceito de direito natural. Os valores de justiça do direito natural são variados, assim não servem de base para determinação objetiva da norma positiva. A partir disso, Kelsen analisa uma série de normas de justiça com conteúdo valorativo e as rejeita.
No segundo capítulo, A doutrina do direito natural, Kelsen entende que há duas concepções sobre a relação entre direito e justiça: uma idealista ou jusnaturalista, em que o direito deve se alinhar a um conteúdo de justiça absoluto, e outra realista ou positivista, que se preocupa com o direito válido e relativo posto pelo homem. A validade do direito positivo não depende de sua relação com uma justiça ideal. O positivismo reconhece que há normas de justiça relativas, mas não que essas normas sejam o fundamento da validade do direito. A partir disso, Kelsen rejeita "os jusnaturalismos" entendendo que "do ser, fato, não deriva dever-ser, norma". A norma é função do querer que exige algo que deve ser. O jusnaturalismo conduz a resultados diferentes conforme os pressupostos de cada autor.
Kelsen colocou o debate sobre a cientificidade do direito e continua a ter importância. Contudo, uma estrutura normativa pura levanta uma série de questões importantes sobre a relação entre direito e justiça.