A lógica é uma maneira especifica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. Não é a única nem é a mais apropriada para muitas das situações em que nos encontramos, mas tem a sua importância, principalmente no campo do direito. (..)
O argumento pode ser lógico, mas isso não quer dizer que a sua conclusão seja necessariamente verdadeira, isto é, corresponda à realidade. Muito pelo contrário, a única garantia que o raciocínio lógico oferece é a de que, sendo verdadeiras as premissas e válida a inferência, a conclusão será verdadeira. Em outros termos, há duas condições para que o raciocínio lógico nos conduza à verdade. A primeira é a veracidade das premissas. Partindo-se de premissas falsas, pode-se chegar a conclusões falsas, mesmo que o raciocínio seja rigorosamente lógico. A segunda condição para se chegar à verdade é a correção do raciocínio, no sentido de obediência estrita às regras da lógica. Os lógicos se ocupam apenas da segunda condição, já que da veracidade das premissas cuidam os cientistas (biólogos, físicos, sociólogos, psicólogos etc.). A lógica, em suma, como creio ter resultado evidente da demonstração da inexistência do movimento por parte da filosofia eleática, não guarda absoluta correspondência com a realidade. Tal percepção é muito importante para o completo entendimento dessa maneira específica de pensar e, sem dúvida nenhuma, indispensável para a adequada utilização dos recursos lógicos, tanto no direito como na própria vida. (...)
A lógica não é instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. É uma maneira de raciocinar. Consiste na articulação do pensamento de um jeito especifico: a ligação de ideias, tomadas umas como premissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica (o princípio da identidade, da não contradição, do terceiro excluído, as regras de validade do silogismo categórico etc.). Um sistema de enunciados é lógico, portanto, na medida em que seu repertório (os enunciados que o integram) estiver articulado dessa forma especifica. O sistema jurídico somente pode ser considerado lógico, consequentemente, se os enunciados por ele compreendidos puderem ser organizados sob a perspectiva dos princípios e regras do raciocínio lógico. Assim, se as normas jurídicas pertencentes a determinado direito forem sistematizáveis a partir do princípio da identidade e demais postulados lógicos, então esse direito pode ser considerado lógico."