A declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados entre a administração pública e trabalhadores recrutados sem a realização de concurso público, em flagrante desconformidade com a Constituição federal, acarreta o cerceamento de direitos trabalhistas no momento da rescisão contratual, nos termos da Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula confere ao trabalhador apenas saldo de salário e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no ato da demissão. A administração pública reiteradamente vem contratando trabalhadores, seja por escolha pessoal, seja por processo seletivo simplificado, prorrogando essas contratações, causando prejuízos à própria Administração e aos trabalhadores, que ao serem demitidos não recebem nenhum dos direitos sociais trabalhistas enumerados no texto constitucional. Outro ponto levantado no texto, e que oferece fechamento à obra, é a baixa punição dos gestores que causam prejuízo à administração pública e aos trabalhadores, quando realizam contratações nulas.